A Constituição do Estado da Paraíba prevê que a Assembleia Legislativa pode revogar a prisão de seus membros.
O texto estabelece que “desde a expedição do diploma, os membros da Assembleia Legislativa não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”.
Fonte: Os Guedes
Créditos: Os Guedes