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Candidatos transgêneros poderão utilizar nome social na urna

Ele lembrou que “um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil consiste em promover o bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor idade ou quaisquer outras formas de descriminação”, conforme o artigo 3º, inciso IV da Constituição Federal.

Ao responder uma consulta formulada pela senadora Fátima Bezerra (PT-RN), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que candidatos transgêneros poderão utilizar o nome social na urna a partir das eleições deste ano.

O relator do caso é o ministro Tarcisio Vieira, que destacou em seu voto: “é imperioso avançar e adotar medidas que denotem respeito à diversidade, ao pluralismo, à subjetividade e à individualidade como expressões do postulado supremo da dignidade da pessoa humana”. Ele lembrou que “um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil consiste em promover o bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor idade ou quaisquer outras formas de descriminação”, conforme o artigo 3º, inciso IV da Constituição Federal.

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Fonte: Os Guedes
Créditos: Os Guedes