INDENIZAÇÃO

Candidato aprovado dentro do número de vagas que não foi nomeado receberá indenização de R$ 20 mil

O candidato alegou que, em 2006, foi aprovado em concurso para provimento de cargo temporário do Ministério da Integração Nacional

Um candidato aprovado dentro das vagas em processo seletivo temporário que não foi nomeado receberá indenização por danos morais de R$ 20 mil. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou julgamento monocrático do ministro Benedito Gonçalves e, de forma unânime, manteve a diminuição do valor de indenização fixado em R$ 100 mil em segunda instância. LEIA MAIS 

Fonte: OS GUEDES