Condenação

Câmara Criminal mantém condenação de síndica que fugiu com o dinheiro dos condôminos

Ela praticou o tipo penal descrito no artigo 168, §1º, II, do Código Penal (apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção).

Seguindo o voto do relator, desembargador Ricardo Vital de Almeida, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de uma ex-síndica, que se apropriou indevidamente da quantia de R$ 15 mil, valor este arrecadado para pagar dívida trabalhista de um ex-funcionário. Ela praticou o tipo penal descrito no artigo 168, §1º, II, do Código Penal (apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção).

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Fonte: Os Guedes
Créditos: Lenilson Guedes