Um juiz perde o respeito e a credibilidade quando deixa que a sua toga seja manchada por comportamentos que não condizem com a prática da justiça equânime e imparcial. Um magistrado não pode conduzir julgamentos influenciado por suas preferências políticas ou ideológicas. Ao escolher o sacerdócio da magistratura ele tem que ser um praticante da imparcialidade, nunca decidindo no calor das emoções ou para atender interesses alheios à causa julgada.
O uso abusivo da autoridade judicante contribui para que se perca o equilíbrio decisório. A atuação em tempo diferenciado de tramitação de processos conforme os envolvidos é prática que indica suspeição da vontade persecutória ou da proteção injustificada. Envolver-se nos procedimentos investigatórios, orientando ou articulando ações das partes interessadas, seja na acusação ou na defesa, é inaceitável formação de conluio. Julgar processos em que estejam participando parentes ou amigos sem tomar a iniciativa de se considerar impedido é flagrante demonstração de conduta parcial que macula o julgamento.
A justiça não pode ser seletiva. O juiz não pode ser inimigo do réu. Um juiz sério e cônscio de suas responsabilidades não coloca sua atuação de forma negociada, com o objetivo de conquistar vantagens pessoais. Um magistrado não pode perder noites de sono por conta de dramas de consciência. Ele deve considerar a verdade sobre todas as coisas, mesmo que essa verdade o desagrade. Tem que estar comprometido com a formação do sentido de justiça inquestionável. Porque, como dizia Rui Barbosa: “A pior ditadura é a ditadura da justiça. Contra ela não há a quem recorrer”.
A justiça tem que ser exata, precisa, imaculada, ouvinte incondicional das vozes da legalidade. O poder de julgar não pode ser corrompido pela sedução da notoriedade, nem ser instrumento para promoção de espetáculos midiáticos. A moderação e a equidade são condições indispensáveis para a execução da boa justiça.
Lamentavelmente parte do poder judiciário brasileiro está ignorando esses conceitos. Preferiu enveredar pelos caminhos da violação a garantias fundamentais e exercendo a negativa de direitos, para atendimento de interesses alheios aos processos sob seu julgamento. Ainda bem que essa postura é minoritária. Mas está produzindo inseguranças jurídicas que agridem a sua credibilidade. Togas estão manchadas.
Fonte: Rui Leitão
Créditos: Rui Leitão