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“Pau que bate em Chico, bate em Francisco”? – Afinal, não é o brasileiro um cidadão honesto, até prova definitiva em contrário? - Por Francisco Airton

“O pau que bate em Chico, bate em Francisco”! Nunca tive dúvidas de que deveria ser assim. No entanto a história tem sempre me mostrado o contrário! A balança da justiça acaba sempre pesando mais para um lado. Quem é que não conhece a célebre frase “A corda sempre arrebenta do lado mais fraco”? E ai não dá outra. Tem sido cada vez mais comum a condenação de pessoas pela simples “presunção de culpabilidade”!

Chega a confundir a cabeça do cidadão comum as várias formas de imputação de culpa, julgamento e condenação de denunciados ou acusados de crimes, dado os, também, mais distintos resultados ao final de cada processo. Em nenhum momento quero afirmar nada, mas, apenas me colocar no direito de uma pessoa do povo, sujeito a acusações que, obviamente, carecerão de provas concretas para que haja um julgamento justo e, consequentemente, uma condenação ou absolvição! Antes de qualquer coisa, o cidadão precisa ter essa certeza! E dessa forma, em qualquer situação e, ao final, é a justiça que tem que prevalecer acima de qualquer coisa, restaurando assim a lei, a ordem e a credibilidade do cidadão nas instituições cada vez mais combalidas e postas em xeque pela absoluta falta de seriedade e compromisso de quem as assumem! Torna-se, portanto, cada vez mais difícil reconquistar esse crédito, a medida em que nos deparamos com escândalos envolvendo autoridades, antes tidas como incorruptíveis e hoje desmascaradas por comportamentos e atitudes claramente antirrepublicanas e bastante questionáveis!

Agora sim, o Brasil precisa ser realmente passado a limpo, sob pena de seguir acelerado rumo ao abismo que se abre a sua frente.
É penoso para nós, cidadãos, termos de questionar o papel da justiça enquanto instituição! E é quando essa justiça adota como símbolo, uma senhora cega, com espada em punho e uma balança na mão esquerda, deixando claro que não enxerga cor, raça ou posição ao fazer o seu julgamento! Que a espada impõe a isenta execução das suas decisões e que a balança é uma garantia ao cidadão – quando submetido a essa condição de julgado – de que receberá um julgamento justo para condenação ou absolvição! Mas, repito, não tem sido bem assim para uma maioria – geralmente – formada de pessoas menos afortunadas! Isso infelizmente se dá por que essa figura absoluta, infelizmente, é composta por seres humanos e, em muitos casos, pessoas facilmente corrompíveis ou, até, facilmente equivocáveis em suas escolhas. Uma condição que invariavelmente acaba por fazer dessa “senhora” uma juíza seletiva!

É claro que ao longo da nossa história sempre ocorreram os chamados “erros” de aplicação de sentenças e nem sempre esses erros eram corrigidos, mas é inegável, também, que injustiças foram se aprimorando ao longo do tempo, ao ponto de chegarmos aos dias atuais com índices alarmantes de injustos pré-julgamentos com resultados de condenação sem provas, movidos por mera convicção, isso quando não ocorre o contrário, em que condenados com provas acabam se safando pelas chamadas “brechas na lei”, motivo de revolta em todo aquele que traz consigo um mínimo de senso de justiça!

Para entender melhor a situação não se faz necessário um conhecimento aprofundado da lei, pois para haver condenação é sabido que se faz necessário, sim, um mínimo de provas! Afinal, não é o brasileiro um cidadão honesto, até prova definitiva em contrário? Pois muito bem! “Está inscrito na Constituição Federal o estado de inocência. Todos nascem inocentes até prova em contrário, representada pela condenação criminal com trânsito em julgado (art. 5o, LVII, CF). Esse é um preceito aberto e expresso – e mesmo assim não cumprido com exatidão”. Escreveu em seu artigo, ainda em 2015, Guilherme de Souza Nucci, Doutor e Mestre em Processo Penal pela PUC-SP.
“…Eis a grande contradição sistêmica. O Estado, por meio de suas variadas leis, termina por presumir o cidadão desonesto, até que ele prove o contrário. Por vezes, presume-se que se está morto, até que demonstre estar vivo”, vai mais além o Dr. Guilherme.

Do ponto de vista do cidadão comum – nós leigos – a justiça chega a nos parecer, muitas vezes, bastante contraditória nas suas conclusões. Por aqui uma montanha de leis são criadas o tempo todo, mas quase nada é cumprido do que foi realmente aprovado. Croa-se uma lei e ao mesmo tempo alguém já está procurando (ou já tem engatilhado) uma lei, um antidoto a lei recém-criada! Ao que podemos observar o cidadão está, o tempo rodo, na condição limite de ter sempre que provar algo, principalmente se ele for pertencente ao chamado grupo das minorias (negro, suburbano, mulher, pobre…), vendo-se a todo instante testado em seus direitos fundamentais.

Para que prova maior dessa desigualdade e desconfiança, que a “prova de vida” que acentuadamente de 2018 para cá, vem nos sendo imposta pelo governo para que o aposentado não venha a ter o dissabor de ver suspensa a sua minguada aposentadoria! Chega a ser tão acintosa essa condição, que o Brasil já está sendo obrigado a ter de conviver, diante dos seus olhos, pelos telejornais, cenas humilhantes de cidadãos (cadeirantes, pessoas acometidas por doenças graves e principalmente bem velhinhos), literalmente tendo de subirem escadas íngremes ou terem de se arrastar até a porta do INSS, simplesmente para provarem que estão vivas! É muito triste ver que algo tão cruel aconteça diante dos nossos olhos, numa imposição encoberta sob o manto da legalidade, uma determinação do próprio estado! Até que ponto há justiça nisso? E o Estado lava suas mãos, sob a alegação de que há fraudes.

De volta ao cenário criminal, tem-se que se destacar a mesma cultura. Se, por exemplo, a autoridade policial indiciar um brasileiro como suspeito e, sendo a sociedade informada pela mídia, a conclusão é de que o brasileiro é culpado. E se o órgão acusatório ingressar com ação penal, a situação é ainda mais grave. Ele é mesmo culpado! Depois, se esse mesmo cidadão for absolvido, nada é noticiado – pelo menos com o mesmo louvor que a mídia apresentou o indiciamento e a ação penal! A verdade é que o pior quadro possível é ser considerado culpado, antes da hora, pagando um alto preço por isso, pois a prisão preventiva é decretada. É, então, ainda mais difícil a esse cidadão, provar a inocência estando preso. Em suma, se faz necessário repensar todo o sistema de normas no Brasil, diferente de outros países civilizados e democráticos, para que não se tenha de provar inocência e honestidade. Tais atributos precisam ser presumidos pelo Estado! Diante do exposto, “somos todos inocentes e honestos, até prova em contrário”, pois é exatamente o que determina o (art. 1o, III, CF) no que trata a dignidade humana.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Francisco Aírton