Do Portal Tambaú247
Quais as reais acusações admitidas pelo deputado Eduardo Cunha, presidente da Câmara, contra a presidente Dilma Rousseff no pedido de impeachment?
Sobre a questão, o que se vê é que a oposição exacerba, os governistas minimizam e a imprensa complica e, algumas vezes, até desinforma.
Pois anote aí: Dilma não vai responder processo de impeachment por nenhuma acusação de corrupção, embora este seja o tema que domina o Brasil.
A petição enviada à Câmara pelos advogados Hélio Bicudo e Miguel Reale Júnior, entre outros, até relaciona vários casos de corrupção e os põe na conta da presidente: compra da Pasadena, escândalos na Petrobrás, suspeitas de empréstimos viciados no BNDES e o envolvimento de ex-assessores (Erenice Guerra e Gilberto Carvalho) na operação Zelotes.
Sustenta que a presidente tinha pleno conhecimento de todos os casos de corrupção na Petrobrás pelo seu relacionamento com alguns dos envolvidos (Nestor Serveró foi convidado do casamento da filha de Dilma), pela convivência do ex-presidente Lula com presos na operação Lava Jato e pelas denúncias públicas formuladas.
Defende que, como se mostrava farta de conhecimento sobre o setor elétrico, a presidente Dilma deveria ser responsabilizada não apenas por omissão dolosa, mas por conduta comissiva, ou seja, participação ativa.
O documento tenta ainda enquadrar Dilma por suposta fraude em sua prestação de contas de campanha eleitoral, objeto de investigação no Tribunal Superior Eleitoral.
Existem também acusações de manobras contábeis ilegais e as pedaladas fiscais em 2014, já julgadas como irregulares pelo Tribunal de Contas. O documento dos advogados tem 63 laudas.
Mas Dilma não vai responder processo de impeachment por nada que diga respeito a todas as denúncias de corrupção que povoam a imprensa e os debates políticos nos últimos meses nem pelas pedaladas fiscais de 2014.
O presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha, só admitiu a acusação de que Dilma havia assinado seis decretos autorizando gastos da ordem de R$ 2,5 bilhões sem autorização legislativa e qualquer previsão orçamentária, além da prática de pedaladas fiscais já no exercício de 2015. As reais acusações são, portanto, apenas essas duas.
Pergunta-se: e são fatos suficientes para caracterizar crime de responsabilidade e resultar no impeachment da presidente?
Os casos estão sendo arrolados como crimes que atentam contra a lei orçamentária. Há previsão inicial na Constituição Federal, artigo 85, inciso V, e estão detalhados na Lei 1.079/1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o processo de impeachment. A pena prevista é de perda do cargo e inabilitação por até cinco anos.
O enquadramento se assenta no Capítulo VI, Dos crimes contra a lei orçamentária; artigo 10, itens 4 e 6, que definem como crimes de responsabilidades “infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária” e “ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal”.
O deputado Eduardo Cunha se apresenta como um amoral, mas não é burro. Só admitiu no processo aquilo que não precisa se provar. As provas são os decretos assinados pela presidente e a movimentação bancária no caso das pedaladas.
Não adianta, pois, alegar que não existem provas de envolvimento de Dilma com os escândalos da Petrobrás e outros. Isso não está em julgamento. De alguma forma, Cunha acunhou a presidente e o PT, porque o debate, nos autos, será puramente técnico. E sem muita saída, a não ser pela porta do puro debate político.
Autor: Josival Pereira