Desde o ano de 2008 que escrevemos sobre a OAB, os conflitos jurisdicionais absurdos e ilegais que mantêm a instituição, como “filtro” para atestar a capacidade de trabalho e atuação dos Bacharéis diplomados pelo MEC. Combatemos também sua intromissão “politiqueira”, indevida, descabida e absurda, nas discussões dos grandes temas Republicanos de competência dos três poderes. Comportam-se como se fossem um quarto poder, mesmo diante de sua ilegitimidade. A OAB foi extinta no ano de 1991, pelo Decreto nº 11*, que revogou o Decreto 19.408 de 18 de novembro de 1930.
Atualmente existem mais de dois milhões de Bacharéis em Ciência Jurídicas – diplomados pelo MEC – que foram selecionados para ingressarem na Faculdade de Direito através de vestibular ou do Enem – impedidos de exercerem sua profissão. Frustrados? Bem pior que isto! São vítimas de um conluio que age como cartel, para controlar a livre concorrência no mercado de trabalho. Não é fácil concluir um curso com 10 períodos semestrais, cumprindo calendário de provas mensalmente aplicadas – testando o nível de conhecimento adquirido em cada matéria estudada – e ao final da extenuante jornada, com o “canudo” na mão, ficar impedido de trabalhar. Exige-se outra prova (Exame da Ordem) para adquirirem apenas uma carteira. Absurdo! Médico recebe o diploma, vai ao CRM, onde lhes conferem um número cadastral, confecciona seu “carimbo” e começa a clinicar imediatamente. O mesmo acontece com todas as demais profissões: engenheiros, dentistas; enfermeiros; professores…
Ao admitir o exame da OAB, o Estado está mentindo ou ludibriando o estudante de Direito desde 1994? Segundo a Carta Magna, é competência exclusiva do Ministério da Educação, o direito e dever de diplomar estudantes, através dos cursos ofertados pela instituição que formata suas grades curriculares de aprendizado e ensino. Por que o MEC nunca deu um basta no abuso que vem sendo cometido há 15 anos pela OAB? Uma entidade classista, corporativista que se “agarra” a um Estatuto incoerente e posiciona-se acima da Constituição? A OAB atropela não só o MEC, mas o Ministério do Trabalho (hoje Secretaria) que considera Advogado, o profissional diplomado por uma Faculdade que tenha a chancela do MEC, não de uma entidade cuja responsabilidade se limitada na fiscalização de conduta.
Um dos três pilares da nossa República é o Poder Judiciário, representado pelo colegiado do STF – Superior Tribunal Federal. Para ser Ministro do STF, não precisa ser advogado, muito menos ter a “carteira” da OAB. A Constituição exige apenas “notável saber jurídico”. Ex-ministro do STF, Joaquim Barbosa não tinha carteira da OAB. Ao se aposentar exigiu sua carteia, e a OAB emitiu (?). Como? A lei não vale para todos? Por que dispensaram o ex-ministro de fazer o Exame da Ordem?
Durante toda sua existência, a OAB só se posicionou apenas duas vezes em defesa da cidadania e do Estado de Direito. Em 1969, após o recrudescimento do regime militar com a promulgação do AI-5 – que despia o cidadão de garantias individuais – introduziu a “Censura Prévia” e limitou os direitos de expressão e manifestações, e em 1984 na campanha das “Diretas Já”. PEC do deputado federal Dante de Oliveira, que defendia eleições diretas para Presidência da República. Entretanto a OAB se mostra contraditória, por nunca ter realizado eleições diretas para eleger seu próprio presidente.
A luz no fim do túnel para os Bacharéis vitimados pela tirania da OAB foi à reforma trabalhista (2017) e a eleição do presidente Bolsonaro. A extinção do Ministério do Trabalho e uma nova política para Sindicatos e Conselhos Classistas que será implantada pelo Secretário Rogério Marinho, amplia mais as possibilidades de por um fim nesta abissal ilegalidade do Exame da Ordem. O corajoso Ministro da Educação Abraham Weintraub precisa ser provocado e entrar em cena, para decidir se o estudante de Direito deve ser diplomado pelo MEC, ou simplesmente se preparar como autodidata (rábula) e fazer o exame da Ordem para ser Advogado.
Antes que esqueçamos, o “caixa” da OAB deve ser auditado pelo TCU a pedido do MEC. Desde 1994 que cobram uma taxa caríssima de inscrição para o exame ou prova da Ordem. São bilhões de reais entesourados, de origem e destino questionável. O MEC autorizou a OAB fazer este exame? Quem elabora estas provas, pertence aos quadros da Secretaria de Ensino Superior do MEC, que abona a grade curricular do curso de Direito? Neste caso, a OAB se apropriou indevidamente de recursos que podem ser confiscados pelo MEC em ação patrocinada pela Advocacia Geral da União.
*Decreto nº 11 de 18 de janeiro de 1991, extinguiu a Ordem dos Advogados do Brasil como Autarquia vinculada ao Poder Judiciário, responsável por fiscalizar o exercício da profissão de Advogado no Brasil, criada pelo Decreto 19.480 de 18 de novembro de 1930, ato do Presidente da Junta Governativa Revolucionária de 1930 (Ditadura Vargas). Quando uma Lei é extinta, os efeitos que ela provoca só voltam a valer se houver repristinação. Por onde andam os ‘BACHREIS EM MARCHA.
*Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal Polêmica Paraíba
Fonte: Júnior Gurgel
Créditos: Júnior Gurgel