Neste texto denominamos simplesmente como “Encontro de Legislativos Municipais” este evento que, já no título destes escritos, questionamos: é Nacional ou só Nordestino?!… E assim o fazemos porque, sobre ele, tem peças publicitárias que ora o indica como Nacional, ora apenas como Nordestino. Referimo-nos, pois, a este Encontro de Legislativos Municipais marcado para os dias 24, 25 e 26 de agosto corrente, tendo por local o Hardman Praia Hotel, na cidade de João Pessoa, realização da UVB (União dos Vereadores do Brasil).
Através do “whatsapp” pelo qual tomamos conhecimento desse Encontro de Legislativos Municipais e onde – como já disse – ora está como Nacional, ora limitado à região Nordeste, fizemos consulta a respeito e até este instante não tivemos resposta.
Importante, porém, é o evento em si, por seu conteúdo programático e com uma pauta que obviamente busca o aperfeiçoamento dos Vereadores para o exercício de seus respectivos mandatos que, conforme um dos assuntos pautados para o evento, deve ser exercido em plenitude. Nesta plenitude inclui-se não só a função propriamente legislativa no âmbito municipal e a de fiscalização dos atos levados a efeito pelo Poder Executivo, mas, também, a de cidadania em si, cidadania brasileira, portanto de igual preocupação com as questões nacionais que, por óbvio, refletem sobre cada município brasileiro.
Por isto, lastimamos que, desta feita, nesse Encontro de Legislativos Municipais, e torcendo para que ocorra em um próximo evento, não conste de sua programação um amplo debate sobre a necessidade de uma reforma no sistema eleitoral brasileiro, de modo a que, por exemplo, para que se possa candidatar à função máxima do Poder Legislativo do país (Senador ou Senadora, de apenas 81 cadeiras) tenha-se pelo menos exercido o mandato de Vereador(a), que compreende um universo maior que 57 mil (57.000) cadeiras distribuídas pelos 5.568 municípios brasileiros!
O(A) Vereador(a) é, sem dúvida, a mais relevante caracterização do que está inscrito na Constituição do Brasil em seu Parágrafo Único do Artigo 1º: – “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos …”.
Já dissemos em textos anteriores, neste mesmo espaço, que a História do Brasil e a História da Paraíba contam fatos de Suplentes de Senador(a), praticamente desconhecidos no “mundo político” e portanto sem qualquer vivência legislativa anterior, terem assumido a titularidade deste mandato-mor do Poder Legislativo do Brasil, ou seja, sem a menor identificação nem vivência com seus representados, caracterizando, portanto, uma dissonância com aquele dispositivo constitucional aqui já citado: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos …”.
Fonte: Mário Tourinho
Créditos: Polêmica Paraíba