A decisão “corporativa” de manter a liminar que determinou soltura do líder da OCRIM girassol, Ricardo Coutinho – concedida pelo plantonista provisório à época Ministro Napoleão Nunes Maia – amplia mais ainda o profundo fosso que separa uma nova sociedade em mutação (sedenta por Justiça) do distante e inatingível Poder Judiciário, regiamente pago pelo suor do trabalhador brasileiro, que almeja punições severas contra os ousados e arrogantes malbaratadores do erário público.
Alcançado pela compulsória marcada para este ano, precisamente em 30/12/2020, quando completará 75 anos, Napoleão Maia foi salvo por seus pares da 6ª turma (STJ) ontem (18/02/2020) placar de 4×1. Em final de carreira, ser punido por companheiros, mesmo que por erro grave e insanável? Mancharia sua “biografia”. A opção em “salvar” o Ministro de sua ultima travessura, culminou em danos à figura de um Desembargador do TJ-PB probo, digno e de conduta ilibada, que por méritos chegou ao TJ-PB, dispensando qualquer apoio político de sua ilustre família.
A 6ª turma do STJ não avaliou a periculosidade de um quadrilheiro em liberdade… Doravante irá destruir provas, intimidar testemunhas; chantagear autoridades e obstruir a Justiça. Qual a diferença entre os crimes praticados por Ricardo Coutinho e Sérgio Cabral? Provavelmente seja a figura do julgador: Juiz Marcelo Bretas que o meteu na cadeia, e quando vislumbrou que seria boicotado pelas Cortes Superiores, sentenciou-o a 180 anos de cadeia. Mostrando seu destemor do mundo político e suas influencias, encarcerou Pezão, no exercício de suas funções como governador do Rio de Janeiro, saindo algemado do Palácio da Guanabara.
Quem assistiu ao julgamento no TSE (24.04.2018) do então governador Ricardo Coutinho – transmitido pela TV Justiça – percebeu a “indisfarçável simpatia” do Ministro Napoleão Maia pelo réu socialista, fundador da quadrilha girassol. Amor à primeira vista? Mesmo sendo o relator, não leu seu voto, sequer teve a preocupação de fundamentá-lo usando qualquer “entendimento” da confusa e ininteligível legislação eleitoral. A remissão fiscal de impostos como IPVA, ICMS (gol de prata); Multas e Taxas do DETRAN-PB, prejuízo ao erário estimado em 36 milhões de reais, em plena campanha eleitoral de 2014, na visão de Napoleão Maia não desequilibrou a disputa do pleito. Absurdo! Dezenas de milhares de votos de proprietários de motocicletas foram trocados pelo perdão da dívida do IPVA.
“Assistencialismo necessário” (?) foi à tese vergonhosamente “improvisada” pelo Ministro Relator Napoleão Maia, alegando que motocicleta no Nordeste era um “jumento motorizado”. Que conhecia a pobreza da região, e que todo tipo de “assistencialismo” – mesmo em período eleitoral – era importante e bem vindo, para amainar o sofrimento desta gente. Sem “assistencialismo” o nordestino morre de fome e sede. Onde se encontra esta lei, artigo ou Jurisprudência? Finalizou alegando que a vontade popular deveria ser respeitada. Mas, não houve “vontade” e sim “motivação” do eleitor pelo dinheiro e os benefícios da máquina pública.
A Ministra Rosa Weber tentando minimizar o vexame, não escondeu sua sinceridade: “no meu entendimento este tipo de ação é conduta vedada e desequilibra qualquer pleito”. Concordou com o Vice Procurador Geral Eleitoral, Nicolao Dino – irmão do governador do Maranhão Flávio Dino (PCdoB) – que compõe o arco de alianças dos partidos de esquerdas, onde se inclui o PSB. Separando o “homem ser, do homem função”, Nicolao Dino pediu a cassação da chapa de 2014, por considerar uma “aberração” o TRE-PB não ter observado os crimes cometidos durante a campanha.
Jornalista Flávio Lúcio, que tripudia com ironia em seus textos o Desembargador Ricardo Vital e GAECO-PB, após resultado do julgamento da 6ª turma, lhes pôs uma “alcunha” de o “Sérgio Moro da Paraíba”. O zelo, conhecimento e preparo do Desembargador Ricardo Vital, em nada difere do respeitado Juiz, homenageado em todo o planeta, por sua coragem de prender e condenar o Chefe de Estado mais corrupto da história do século XX e XXI, do mundo civilizado.
Sérgio Moro do Paraná, não esperou fechar o “conjunto da obra” da corrupção contumaz que sorveu dos cofres públicos trilhões de reais, instalada no país desde 2003. Bastou o Triplex do Guarujá. Demais criminosos envolvidos na gang, seriam pegos pelas delações e seu efeito dominó. Teve que encarar o Ministro Teori Zavascki, que atendendo pedido da então Presidenta Dilma, concedeu liminar a Renato Duque. Duque tinha diversos crimes, porém, bem menos graves que os de Ricardo Coutinho. Duas semanas depois, o Justiceiro do Brasil o pôs novamente na cadeia. E, cuidou em sentenciá-lo, evitando que o exemplo encorajasse outros delinquentes, e se criasse a esperança da impunidade.
Para Ricardo e seus comparsas, tudo está dentro do planejado: em 120 dias terá sua candidatura a prefeito registrada e ficará impedido de ser preso até 31/12/2020, a não ser em flagrante delito. A Justiça, neste período engajada no processo eleitoral, dificilmente terá tempo para julgar um processo, que a cada dia fica mais extenso.
Fonte: Junior Gurgel
Créditos: Junior Gurgel