Desde o início, a cadeira acompanha a raça humana: de pedra, madeira, ferro, metal , plástico ou qualquer outro todo material que se preste a acomodar a bunda.
Há tronos suntuosos e há os simplórios tamboretes; no final todos se prestam ao mesmo fim. Mas há momentos onde se verificam um flagrante desvio de finalidade. O mais macabro desse desvio se dá no enforcamento. O pobre coitada se conecta à vida pela ponta dos pés. Um simples esbarrão e lá se foi o último suspiro. É a vida por é um fio.
Outra utilização que frequentemente que se vê é o uso do artefato como escudo, seja pra se defender de um ataque iminente com faca, com os punhos ou um pedaço de pau.
Não raro se vê um tamborete na mão de um domador desesperado tentando evitar ser devorado pelo felino de estimação.
Mas a cadeira tem também uma outra nova destinação: a de retorquir injuria iminente. É um novo tipo penal – é a Lei Datena:
Art 140 ………
III- sendo gravíssimo a injuria pode o ofendido valer-se de uma cadeira com o fim da causar lesão moderada no detrator.
1º Se dá cadeirada resultar lesão grave, o ofendido fica obrigado a comprar cadeira idêntica a usada para a retorsão material.
2ºEm todos os casos caberá ao Juiz aferir se o uso da cadeira foi compatível com a extensão de injúria, o que será apreciado já na audiência de custódia.
3º em resultando lesão corporal grave ou a morte do ofensor , causada pela excesso da cadeirada e verificada a ausência de dolo, o juíz adotará a seguinte perna alternativa:
o réu frequentará diariamente e por 1 ano um curso de marcenaria, mas especificamente pra aprender a fazer cadeiras não letais.
Como sou um partidário da liberdade de expressão plena, defendo que o candidato Marçal diga o que bem quer e quiser. Em havendo excesso que responda na forma da lei. Das três uma, (ou as três ) ; vai cansar de tirar uns dias na cadeia, vai meter as mãos nos bolsos , ou vai levar umas boas e pedagógicas cadeiradas. Talvez esta a mais eficaz das penas.