Foi mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba a prisão preventiva aplicada a Victor Azevedo Lira dos Santos, acusado de praticar violência doméstica física e psicológica contra a companheira e de mantê-la em cárcere privado. O relator do Habeas Corpus nº 0000465542019.815.0000, denegado em harmonia com o parecer do Ministério Público, foi o desembargador João Benedito da Silva, que, no voto, afirmou: “Impõe-se um maior rigor nas chamadas medidas protetivas, sendo a prisão preventiva a maior delas, e a mais indicada na espécie”.
A denúncia à Polícia Militar foi feita por um motoboy que, ao entregar quentinha na residência da vítima, recebeu o pedido de ajuda. Ao chegar ao local, os policias encontraram-na com hematomas e arranhões nos braços, pescoço, ombros e pernas, assim como aparentemente sedada com forte dose de medicamentos, ante intenção suicida.
Na audiência de custódia, no dia 23 de maio de 2019, a juíza converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, diante do exame traumatológico presente nos autos, a comprovar a gravidade das agressões sofridas pela vítima.
Ao impetrar o HC, a defesa do acusado alegou excesso de prazo para oferecimento da denúncia e ilegalidade da prisão preventiva. Também aduziu que o estado de saúde do paciente é frágil, não havendo condições para o próprio tratamento, pugnando pela concessão de liminar e a consequente soltura.
O relator verificou que a prisão cautelar foi baseada não apenas na ausência de documentação pessoal do paciente na audiência de custódia, mas na presença de provas da materialidade do crime e indícios de autoria, como, também, na gravidade do delito, periculosidade do agente e possibilidade de reiteração criminosa. “O paciente representaria um grave risco à ordem pública, e, em especial, à própria vítima, se fosse posto em liberdade nesse momento, principalmente, se levarmos em consideração a natureza do delito e a sua gravidade”, declarou o desembargador.
O relator João Benedito reiterou que, casos como esse exigem atuação concreta do Judiciário, e que a omissão dos poderes públicos contribui para a estatística de agressões e mortes no âmbito familiar.
O alegado excesso de prazo não foi verificado pelo relator, visto que o inquérito policial já aportou na unidade judiciária. E sobre a necessidade de tratamento do paciente, afirmou que o mesmo não impediria a prisão cautelar, mas que não foi feito nenhum pedido neste sentido ao Juízo do 1º Grau.
Fonte: TJPB
Créditos: TJPB