Levantamento do G1 mostrou que os novos decretos que alteram as regras sobre o uso de armas de fogo e munições foram usados pela defesa de criminosos condenados e presos no Rio de Janeiro para beneficiá-los na Justiça (veja detalhes no vídeo abaixo).
Foram identificadas 57 decisões da segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), assinadas entre 11 de maio e 20 de dezembro de 2019 (quando começou o recesso do Judiciário), nas quais decretos presidenciais foram citados como argumentos para justificar a revisão de condenações.
Condenados usam decretos das armas para tentar reduzir penas
O caso no STJ
No STJ, um homem condenado por posse irregular de duas munições de uso restrito calibre .357 alegou que os novos decretos permitiram a posse desse tipo de munição.
A defesa questionou a condenação, a um ano de detenção, afirmando que os novos decretos beneficiam o réu, já que são mais benéficos do que a lei anterior. Nesse mesmo sentido, o Ministério Público Federal deu parecer favorável.
Ao analisar o caso, o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, afirmou que “lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado”.
“Mister se faz a desclassificação da conduta, uma vez que referidas munições passaram a ser de uso permitido”, disse na decisão, acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da Turma.
Com a nova pena, o crime ficou prescrito, ou seja, o estado perdeu o direito de processar. Isso porque o acusado era menor de 21 anos à época, o que reduziu o prazo de prescrição para dois anos. A denúncia foi recebida em 2015, e o julgamento ocorreu só em 2018.