Na última quinta-feira(12), o Supremo Tribunal Federal (STF), formou maioria e votou pela prisão do ex-deputado Roberto Jefferson. Neste caso, é condenado a exatos nove anos, um mês e cinco dias de reclusão.
Na ocasião, o ex-parlamentar responde pela denúncia dos crimes de atentado ao exercício dos poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime. Além disso, o político disse, através de entrevistas, respostas que incentivaram ataques às instituições.
Por outro lado, atacou policiais que foram até sua casa, no Rio de Janeiro, com o objetivo de cumprir um mandado de prisão. Naquele episódio, Roberto atirou e jogou granadas na direção da guarnição presente em sua residência.
Dessa forma, os magistrados seguiram o voto do relator, Alexandre de Moraes. Assim, o ministro destacou que os atos relacionados são gravíssimos, possuindo ligação com os atentados do 8 de janeiro, praticados em Brasília.
“O réu, ao se valer da internet para a prática dos crimes, além de conferir um alcance praticamente imensurável aos vídeos criminosos por ele publicados, também se aproveita para divulgar posicionamentos criminosos e beligerantes, causando significativos distúrbios e reiterados ataques, por parte de seu público, às instituições democráticas, ao Poder Legislativo, ao Supremo Tribunal Federal, ao Tribunal Superior Eleitoral e à comunidade LGBTQIAP+”, escreveu o magistrado em seu voto.
Em suma, o julgamento se encerra nesta sexta-feira(13), por meio do plenário virtual da Corte. A Procuradoria-Geral da República (PGR), se apresentou favorável à prisão e à reparação por danos públicos. Desse modo, solicita indenização de cerca de R$ 200 mil a título de danos morais coletivos.
As autoridades responsáveis pelo caso prenderam Jefferson às vésperas do segundo turno das eleições de 2022, logo depois de atacar a guarnição da PF no município de Comendador Levy Gasparian (RJ).
No decorrer do processo, segundo a defesa de Roberto, a denúncia é supostamente inepta, e, portanto, deveria ser rejeitada pelos magistrados.
“No caso concreto, a denúncia se revela flagrantemente inepta em relação a todas as imputações, por não expor os fatos com todas as suas circunstâncias, por tecer flagrante equívoco entre a conduta típica do crime de incitação e a imputação do crime supostamente incitado. E, ainda, não descreve a adequação típica da conduta, incorrendo em flagrante presunção para subsidiar a sua conclusão”, destaca o texto.
No total, até o momento, foram contabilizados 7 votos pela pena de 9 anos, 2 votos por uma pena de 5 anos (Zanin e Fachin) e apenas um voto pela divergência total (André Mendonça).