Um homem acusado pela prática de “sextorsão”, que é a exigência de vantagens pessoais em detrimento da vítima, foi preso em flagrante nessa última quarta-feira, (11), no município de Estância (SE). De acordo com a Polícia Civil, o suspeito utilizava um perfil falso no WhatsApp para paquerar mulheres, em geral adolescentes. Depois de algum tempo, conseguia obter fotos íntimas delas, utilizadas para ameaçá-las de divulgação das imagens, caso não pagassem o valor solicitado.
O suspeito ainda exigia, sob ameaça, que as mulheres praticassem atos libidinosos com uma terceira pessoa indicada por ele, mas que, na verdade, se tratava dele próprio. A delegacia regional de Estância vinha investigando o homem, que já respondeu inquérito oriundo de diversos boletins de ocorrência prestados por, pelo menos, quatro vítimas diferentes.
Os principais alvos do criminoso eram adolescentes. Uma jovem de 17 anos foi uma das vítimas dele. Segundo a polícia, ela vinha sendo ameaçada e chantageada desde o ano de 2019 e, na última quarta-feira (11), recebeu novas ameaças de que, se não pagasse a quantia de R$ 250, as fotos e vídeos íntimos seriam divulgados.
“O suposto autor foi preso em flagrante, tendo em vista que intermediava os pagamentos entre a vítima e o suposto perfil falso do WhatsApp. Ainda, há depósitos da vítima em nome dele, bem como todo o histórico de conversas do aplicativo, inclusive as ameaças feitas nesta quarta-feira (11)”, informa a Comunicação da Polícia Civil.
As investigações continuam e os policiais já solicitaram a conversão da prisão em flagrante em preventiva. Informações e denúncias sobre crimes e suspeitos de ações criminosas podem ser repassadas por meio do Disque-Denúncia, no telefone 181. O sigilo do denunciante é garantido.
Sextorsão
A nomenclatura “sextorsão” é uma definição doutrinária para atos quando o indivíduo obtém ou tem em seu poder fotos sensuais – popularmente conhecidas como “nude” – e passa a exigir vantagens da vítima mediante chantagem e, caso a vítima não ceda aos seus desejos, afirma que irá divulgar as imagens.
Nesses casos, dependerá do que o agente pretender obter como vantagem: se for vantagem financeira, haverá o crime de extorsão (artigo 158, CP). Se for a prática de favores sexuais pela vítima, haverá estupro ou tentativa de estupro, conforme ceda ou não a vítima (artigo 213 ou 213 c/c 14, II, CP), e se a vítima for vulnerável, o estupro de vulnerável consumado ou tentado (artigo 217 – A ou 217 – A c/c 14, II, CP).
Se forem outros constrangimentos como, por exemplo, fazer com que a vítima desista da disputa de uma vaga de emprego, eventual crime de constrangimento ilegal consumado ou tentado (artigo 146, CP ou artigo 146 c/c 14, II, CP).
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: F5 News