O cabo da Polícia Militar da Paraíba preso na cidade de Mauriti, no interior do Ceará, após encostar a parte íntima em uma jovem que fazia compras em um mercantil do município teve a liberdade provisória concedida no sábado (26), um dia depois do caso. O agente, que estava de folga no momento do ocorrido, foi autuado em flagrante por importunação sexual.
Conforme a decisão da Justiça do Ceará, além do pagamento de fiança no valor de dez salários mínimos, o equivalente atualmente a R$ 12.120, o policial deverá cumprir medidas cautelares, como:
comparecimento mensal em juízo;
proibição de frequentar bares, serestas, casas noturnas, e estabelecimentos congêneres, bem como de se apresentar embriagado em
locais públicos;
recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga;
proibição de aproximar-se (distância mínima de 250 metros) e manter contato com a vítima;
Câmeras de segurança do estabelecimento flagraram a ação criminosa, que aconteceu na última sexta-feira (25), por volta das 18h, na Rua Henrique Alencar, no Centro da cidade. As imagens às quais o g1 teve acesso mostram a vítima e uma outra mulher juntas. Elas observam itens em uma prateleira quando o policial se aproxima, encosta em uma das mulheres, que se assusta com a atitude. Sem se desculpar ou tomar qualquer outra atitude, o PM vai embora do estabelecimento.
Em nota, a Polícia Militar do Ceará disse que uma equipe do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio) foi informada sobre o caso envolvendo uma jovem de 19 anos, que teria sido vítima de importunação sexual.
Após a denúncia, os agentes realizaram buscas e localizaram o suspeito, que foi preso em frente a uma agência bancária. Ele foi levado para a Delegacia Regional de Polícia Civil de Brejo Santo, onde foi autuado com base no artigo 215 – A do código penal. O policial paraibano não teve o nome divulgado.
Pena de até 5 anos
A lei que tornou crime a importunação sexual – e também a divulgação de cena de estupro, de cena de sexo ou de pornografia – completou três anos em setembro de 2021. Sancionado em setembro de 2018, o texto refere-se a:
importunação sexual – o ato libidinoso praticado contra alguém, e sem a autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro;
e divulgação de cena de estupro, de cena de sexo ou de pornografia – trata-se da divulgação, por qualquer meio, vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro.
A pena prevista é de um a cinco anos de cadeia.
Fonte: G1
Créditos: G1