O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Câmara dos Deputados vote a abertura de processo conta o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido). A medida foi tomada após o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), apresentar queixa-crime por calúnia contra o chefe do Executivo nacional.
Segundo Dino, em entrevista à rádio Jovem Pan, Bolsonaro afirmou que ele teria negado pedido do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) para que a Polícia Militar maranhense garantisse a segurança presidencial durante visita ao estado, em 2020.
“A mentira pode ser usada deliberadamente no debate político? O Presidente da República, com suas elevadas atribuições, pode costumeiramente mentir?”, indagou Dino no documento.
Relator do caso, o ministro Marco Aurélio avaliou que seria necessário encaminhar a queixa-crime diretamente à análise da Câmara dos Deputados.
“Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal”, diz trecho da decisão.
Fonte: Metrópoles
Créditos: Metrópoles