A Polícia Civil da Paraíba alerta para o fato de que provocar pânico, espalhar falsos alertas ou criar situações de terror entre a população é considerado ato criminoso.
Foram identificados diversos áudios e vídeos compartilhados através das redes sociais e aplicativos instantâneos de mensagens, e se configura crime passível de prisão de 15 dias a 6 meses.
Veja o que diz a Lei de Contravenção Penal (LCP) sobre o assunto:
Art. 41. Provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto. Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa.
Já o Artigo 268 trata da desobediência da população à determinação de autoridades para impedir a propagação de doença contagiosa.
Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção de um mês a um ano e multa.
Fonte: Click PB
Créditos: Polêmica Paraíba