Paraíba - O Prefeito de Água Branca, Everton Firmino Batista, terá que devolver mais de R$ 90 mil aos cofres públicos após contratar serviços jurídicos no município. Dessa forma, houve a determinação do parecer nº 203/25 do Processo TC N.º 04131/19 do MPC (Ministério Público de Contas).
No documento, são abordados alguns conteúdos relacionados, a exemplo da denúncia e representação sobre irregularidades na gestão de pessoal.
Além disso, introduz também, a ocorrência de gastos excessivos na contratação de serviços jurídicos e a ausência de comprovação de serviços.
Na ocasião, o Presidente da Câmara Municipal de Água Branca, Akacio Pereira de Lima, ao lado de outros vereadores, foi o responsável por apresentar a denúncia.
Logo após, permaneceram sem esclarecimentos despesas, em 2017, no valor de R$ 1.113.587,91. Este quesito diz respeito a serviços de terceiros e elevado número de contratados por excepcional interesse público, burlando a regra da contratação por concurso público.
Por outro lado, houveram também, despesas em excesso com consultorias jurídicas, carecendo de comprovação de prestação de serviços.
Em suma, o parecer conta com a imputação de débito ao Gestor responsável, somando mais de R$ 40.000 devido a não comprovação da efetiva prestação de serviços.
O credor Luiz Gustavo de Souza Marques, por sua vez, foi responsável por ser o credor da ação e mais R$ 50.626,47, em razão da não comprovação da efetiva.