Segundo o delegado Vander Braga, da 20ª DP, garota estava trancada há quatro meses e era obrigada a fazer serviços na casa da líder do grupo
Polícia Civil do Distrito Federal resgatou uma jovem de 18 anos vítima de cárcere privado em uma seita que atua há dois anos na região do Gama, segundo informou o delegado da 20ª DP, Vander Braga. De acordo com ele, a garota fazia serviços domésticos na casa da líder do grupo e era mantida presa sob o argumento de que “estava endemoniada”.
O delegado afirmou que no último dia 28 de dezembro, após denúncia anônima de que a jovem era mantida no local contra a vontade dela, os policiais foram até a comunidade Igreja Adventista Remanescente de Laudicéia, em uma chácara às margens da DF-290, no Gama.
No local, comprovaram que a garota era mantida em uma casa com as portas trancadas e janelas gradeadas. “A líder tentou nos enganar, mas insistimos e conseguimos chegar até a jovem. Ela nos contou que estava presa há quatro meses, sem poder se comunicar. Disse que tentou fugir dias antes, mas que acabou sendo pega na mata”, explicou o delegado. O caso só foi divulgado nesta segunda-feira (7/1).
Vander Braga contou que a comunidade é formada por cerca de 300 pessoas: “Trata-se de um grupo antigo, que atuava em Mato Grosso. Há dois anos, chegaram no Gama”.
O delegado informou que a líder da seita, Ana Vindoura Dias Luz, foi presa no mesmo dia por cárcere privado. Entretanto, acabou liberada no dia seguinte, após audiência de custódia.
Segundo a juíza substituta Simone Garcia Pena, da 2ª Vara Criminal do Gama, embora estivesse “evidenciada a materialidade delitiva (…) entendo que a conduta em si não causou significativo abalo da ordem pública nem evidenciou periculosidade exacerbada do seu autor, de modo a justificar sua segregação antes do momento constitucional próprio, qual seja, após o trânsito em julgado de eventual sentença condenatória”.
Como ré primária, Ana Vindoura foi liberada por meio de medidas cautelares, entre elas a proibição de ausentar-se do Distrito Federal por mais de 30 dias, a não ser que autorizado pela Justiça; proibição de mudança de endereço sem comunicação prévia e comparecimento mensal ao juízo processante.
A reportagem tentou contato com os telefones disponíveis do grupo na internet, mas todos caíram em caixa postal. Apesar dos recados, ninguém retornou as ligações.
Fonte: Metrópoles
Créditos: Metrópoles