Segurança

POLÍCIA NAS RUAS: PF cumpre 57 mandados contra quadrilha acusada de tráfico e lavagem de dinheiro

A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta quarta-feira (14), uma operação com objetivo de desarticular organização criminosa destinada ao tráfico interestadual de drogas e lavagem de capitais. Denominada como Bayerische, a ação deve cumprir diversos mandados de busca e apreensão e prisão em endereços de João Pessoa. Além da PF, as polícias Civil e Militar dão suporte às ações.

Foto: reprodução / Internet

A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta quarta-feira (14), uma operação com objetivo de desarticular organização criminosa destinada ao tráfico interestadual de drogas e lavagem de capitais. Denominada como Bayerische, a ação deve cumprir diversos mandados de busca e apreensão e prisão em endereços de João Pessoa. Além da PF, as polícias Civil e Militar dão suporte às ações.

São cumpridos 57 mandados, sendo 27 de busca e apreensão e 30 de prisão, além da medida de sequestro e indisponibilidade de bens obtidos a partir de dinheiro proveniente do tráfico de drogas. Na capital, mandados são cumpridos nos bairros dos Novais, Oitizeiro, Bessa, Expedicionários, Valentina e Mangabeira.

A ação, no entanto, também estende-se a outros estados, a exemplo do Rio Grande do Norte, Pernambuco, Rondônia e Acre. A ação conta com a participação de 110 policiais federais, além do apoio da força-tarefa da segurança pública da Paraíba.

Segundo a PF, foi possível identificar um extenso grupo criminoso que atuava no fornecimento de grandes quantidades de maconha (skunk) e cocaína para outros traficantes de drogas, principalmente na distribuição de drogas na grande João Pessoa, Guarabira, Natal e outros municípios.

No decorrer das apurações, a Polícia Federal descobriu que o grupo criminoso lavava dinheiro adquirindo diversos imóveis de luxo, além de veículos. As contas bancárias utilizadas no esquema e o patrimônio identificados foram bloqueados por determinação judicial.

Os investigados responderão pelos crimes previstos no art.33, caput, e 35, ambos da Lei de Drogas e art. 1º da Lei de Lavagem de Capitais, cujas penas máximas somadas ultrapassam 20 anos de reclusão.

Uma coletiva de imprensa foi agendada para às 10h, na sede da Polícia Federal.

Fonte: Portal T5
Créditos: Polêmica Paraíba