tido como líder da Orcrim

Pleno do TJ mantém prisão preventiva de Daniel Gomes, envolvido na Operação Calvário

Pleno do TJ mantém prisão preventiva de Daniel Gomes, envolvido na Operação Calvário

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão nesta quarta-feira (11), decidiu, por unanimidade, manter a prisão preventiva de Daniel Gomes da Silva, decretada aos 1º de fevereiro de 2019 pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida, no bojo da Operação Calvário. Daniel é tido como líder da Organização Criminosa (Orcrim), a qual teria se infiltrado na cúpula administrativa (com operadores na Paraíba) da Cruz Vermelha do Brasil – filial do Rio Grande do Sul. As investigações apontaram o recebimento de propina na gestão feita pela CVB/RS no Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, administrado desde 2011 pela instituição.

A defesa interpôs o Agravo Interno nº 0000041-12.2019.815.0000, hostilizando o decreto segregatório, sob os seguintes argumentos: nulidade do mandado de prisão por incompetência, tendo em vista a competência da Corte Estadual do Rio de Janeiro, pelo critério de conexão probatória dos fatos investigados com a ação penal nº 0113781-65.2018.8.19.0001; proibição de dupla persecução, por haver clara identidade entre as condições de tempo, lugar e maneira de execução dos fatos investigados na cautelar e aos fatos contidos na denúncia ofertada na ação penal nº 0113781-65.2018.8.19.0001, devendo ser reconhecida a incidência do artigo 71 do Código Penal que regula o instituto do crime continuado; ausência do fumus comissi delicti, porquanto inexistem elementos que evidenciem sua participação em qualquer esquema criminoso; ausência do perliculum libertatis; e cabimento de medidas cautelares menos gravosas que a prisão.

Em um voto de quase 50 páginas, o desembargador Ricardo Vital expôs os motivos que o levaram a decretar a prisão preventiva de Daniel Gomes. Em um dos trechos, ele afirma que “o acervo probatório aponta para a existência de uma organização criminosa, organizada de forma estruturada e permanente, com atuação no Estado da Paraíba, cujos integrantes teriam proporcionado o desvio de recursos públicos destinados à saúde, havendo flagrantes e contundentes indícios de autoria com relação a Daniel Gomes da Silva, como sendo a pessoa que rege todo o escandaloso esquema criminoso”.

Segundo o relator, a necessidade da prisão preventiva do agravante, para fins de garantir a ordem pública, está evidenciada na gravidade em concreto das condutas, em tese, perpetradas, na periculosidade dos agentes e no risco de reiteração delitiva. “A gravidade das condutas empreendidas está concretamente demonstrada nos autos, revelada no modus operandi do delito, na medida em que se denota a ousadia do agravante (Daniel Gomes da Silva) e evidente destemor e indiferença à atividade estatal, dispondo em tese indevidamente de recursos públicos que deveriam ter sido investidos em unidade de atendimento na área da saúde à população paraibana mais carente”, ressaltou.

Sobre a necessidade da segregação por conveniência da instrução criminal, o desembargador explicou que tal fato decorre da necessidade de assegurar a realidade da prova em relação ao investigado (ora agravante), que pode, acaso permaneça em liberdade, influenciar na produção de elementos, obstaculizando-os ou impedindo-os, fazendo desaparecer indicadores dos crimes que a ele são imputados, apagando vestígios, subornando, ameaçando testemunhas, entre outros fatos.

Por fim, Ricardo Vital destacou não ser cabível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, posto que insuficientes a resguardar a ordem pública e aplicação da lei penal e a preservar a instrução criminal. “Ademais, havendo indícios da existência de quantias milionárias obtidas por meio criminoso, ainda pendentes de rastreamento, justifica-se a prisão preventiva, pois a liberdade do investigado coloca em risco a possibilidade de haver o sequestro de tais quantias, frustrando a aplicação da lei penal, já que poderia praticar atos com vistas a ocultar o produto do crime”, observou.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: ParlamentoPB
Créditos: ParlamentoPB