suspensão de mandado de prisão
Empresário paraibano que matou cinco pessoas em acidente no RN recorre ao STJ para conseguir salvo conduto
O caso chegou até a corte em Brasília, após, em sede de liminar, o pedido ter sido negado no dia 04 deste mês pelo desembargador relator, Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça potiguar. “O fato do inculpado ostentar primariedade não constitui justificativa, por si só, a ensejar a revogação do cárcere e aplicabilidade de cautelares diversas, mormente pelo contexto da fuga reportada. Isto posto, indefiro a liminar”, diz um trecho da decisão do relator.