O Ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso a mulher acusada de ter roubado um pedaço de queijo no valor de R$ 14,00 e manteve as cautelares impostas contra ela. A decisão foi publicada hoje (8).
“De acordo com a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a fim de evitar indevida supressão de instância, deve-se aguardar o julgamento de mérito da impetração pela Corte de origem”, disse em seu despacho, o ministro Joel Ilan Paciornik. A corte, no caso, é o Tribunal de Justiça da Paraíba, onde o desembargador João Benedito da Silva negou o pedido para trancamento da ação. Ele entendeu que não houve ilegalidade na prisão da mulher e acrescentou que as medidas cautelares a ela impostas (compromisso de comparecer aos atos processuais e a necessidade de prévia comunicação em caso de mudança de endereço) não causam constrangimento.
O defensor público Marcel Joffily, encarregado do caso, adiantou que vai apresentar recurso da decisão do STJ.
O furto – O caso ocorreu em Monteiro, no Cariri do Estado, A mulher ficou quase 48 horas presa na Delegacia de Polícia por furtar um pedaço de queijo, de uma padaria, avaliado em R$ 14, no último dia 24 de janeiro. Ela tinha dinheiro apenas para comprar dois pães.
A Justiça estadual concedeu liberdade provisória à assistida, que cumpre medidas cautelares, mas a DPE requer o trancamento do inquérito policial, no qual a assistida já foi indiciada pela autoridade policial pela prática do crime de furto.
A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para arquivar a investigação
A Justiça estadual concedeu liberdade provisória à mulher, que cumpre medidas cautelares, mas a DPE requer o trancamento do inquérito policial, no qual a assistida já foi indiciada pela autoridade policial pela prática do crime de furto.
O caso chegou para o defensor público Marcel Joffily, que coordena o Núcleo de Direitos Humanos e da Cidadania (Necid) da DPE-PB em Campina Grande, durante um Plantão Judiciário.
“Imediatamente foram tomadas as providências cabíveis dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJE) e pedimos o relaxamento da prisão, entendendo que era totalmente ilegal, já que com base no princípio da insignificância não houve crime algum que justificasse o flagrante. Ainda, a assistida furtou o alimento de uma padaria para consumo próprio, pois estava com fome, e chegou a afirmar que pagaria pelo queijo, mas não quiseram escutá-la, preferindo-se mover toda a máquina estatal do direito penal, que realmente só deve ser utilizado em último caso”, explicou o defensor.
A manifestação foi feita pela Defensoria e o processo tramitou normalmente, até a concessão da liberdade provisória da mulher pelo juízo da comarca de Monteiro. O caso, então, foi levado ao Tribunal de Justiça do Estado (TJPB) com um pedido de arquivamento, mas a liminar foi indeferida pelo desembargador relator, João Benedito da Silva, levando o defensor a impetrar um Habeas Corpus no STJ.
“Nós achamos necessário levar o caso a instâncias superiores, porque é evidente que se fosse alguém com um mínimo de condições financeiras, provavelmente sequer teria havido qualquer flagrante, e a situação teria sido resolvida no local. Então, dar prosseguimento a uma investigação policial, movimentando a Polícia Civil, o Ministério Público, o Poder Judiciário e a Defensoria Pública em razão de um “furto” evidentemente causado pela fome, não nos afigura razoável”, ressaltou Marcel.
O defensor acrescentou que pessoas ricas que são acusadas de crimes do colarinho branco, da ordem de milhões de reais, muitas vezes conseguem trancar ações complexas nos tribunais superiores. “Então, uma pessoa pobre, que pega um pedaço de queijo para se alimentar, após pagar pelos dois pães, deve ter a mesma oportunidade jurídica de pessoas que podem contratar advogados particulares, e essa oportunidade é uma das várias razões de ser da Defensoria Pública”, pontuou.
Fonte: parlamentopb
Créditos: Polêmica Paraíba