Uma dona de casa, de 39 anos, foi presa em Santa Isabel por omissão. O pedido de prisão preventiva foi feito pelo delegado Carlos Alberto de Oliveira durante as investigações, após um idoso ter sido flagrado na casa dele, de cuecas, com as duas filhas dela – irmãs gêmeas de 11 anos.
Uma das meninas estava nua e a outra de calcinha. Segundo a polícia, a mulher presa, que é mãe das meninas, recebia cestas básicas e deixava as crianças na casa do suspeito e, às vezes, não mantinha contato por dias.
A prisão foi cumprida na última terça-feira (16). A mulher foi encaminhada na mesma noite ao 1° DP de Guarulhos e aguarda, na carceragem pública, uma transferência para a cadeia feminina.
Segundo o delegado, a prisão preventiva não tem prazo e até hoje nenhum advogado tinha assumido a defesa da dona de casa. O flagrante do idoso com as crianças foi no dia 21 de outubro, desde então ele está preso.
De acordo com a polícia,a mãe tinha conhecido o idoso na igreja e ele usava doces para atrair as crianças.
As crianças foram levadas para um abrigo e a mãe das meninas só procurou a Polícia Civil para prestar depoimento depois que a matéria foi veiculada na imprensa.Além disso, havia indícios de que a mãe planejava deixar a cidade.
“Comecei a apurar porque, como pode as filhas irem para um abrigo por causa de uma situação delicada e a mãe só procurar a polícia dois dias depois? Como pode a mãe nem visitar as meninas no abrigo? Durante o inquérito, perguntei à ela se era comum as meninas ficarem na casa do suspeito, se ela não ligava para ver se estava tudo bem. Ela disse que não tinha como ligar na casa. Mas ela podia ter ido até lá a pé, ela morava há um quilômetro da casa”, detalhou o delegado.
Ainda de acordo com ele, a família ganhava cestas básicas do autor. “A mãe não se dava o trabalho de desconfiar dele. Deu muita liberdade e tinha pouco interesse em conhecer e entender o que na verdade estava acontecendo”.
O delegado entrou com um pedido de prisão preventiva por omissão, conforme prevê o artigo 13 do Código Penal. “Esse trecho explica que quem omite tem tanta responsabilidade quanto quem pratica o crime. A omissão exerce uma responsabilidade no mesmo nível”, destacou.
De acordo com a lei, a proteção da dignidade sexual está dividida entre as vítimas maiores e menores de 14 anos. O menor de 14 anos tem uma proteção especial da lei brasileira em casos de estupro e por isso está inserido na categoria de vulneráveis.
Com essa idade, é proibida qualquer conduta sexual, com ou sem consentimento. A lei também protege quem não pode oferecer resistência ao estupro, seja por possuir deficiência mental ou por estar em uma situação vulnerável, como sob o efeito de drogas.
Além da conjunção carnal com a vítima, a prática de atos libidinosos também configura o estupro. Portanto, qualquer ato com sentido sexual praticado com alguém sem seu consentimento, até mesmo um toque íntimo, hoje é considerado estupro pela lei.
Fonte: G1
Créditos: G1