Prisão

Mãe e filha são presas após tentarem forjar sequestro contra pai da garota

A Superintendência Estadual de Investigações Criminais (SEIC) foi informada sobre o sequestro da jovem Ana Letícia de Abreu, de 19 anos, na última quarta-feira (24) em São Luís.

A Superintendência Estadual de Investigações Criminais (SEIC) foi informada sobre o sequestro da jovem Ana Letícia de Abreu, de 19 anos, na última quarta-feira (24) em São Luís. A ocorrência foi registrada pela mãe da suposta vítima Ana Tércia Macedo de Abreu, de 41 anos.

De imediato, equipes da SEIC iniciaram as investigações no intuito de localizar o cativeiro, resgatar a vítima e identificar os suspeitos, tendo as diligências se prolongado ininterruptamente até a madrugada desta sexta-feira (26), quando foi descoberto pelos policiais civis que tudo se tratava de uma farsa armada pela suposta vítima e pela mãe dela no intuito de atingirem Carlos Ronaldo Sales Ferreira, pai da jovem e ex-companheiro de Ana Tércia.

A Polícia Civil conseguiu localizar o imóvel do falso cativeiro localizado no bairro de Fátima, onde anteriormente havia sido registrada uma fotografia simulando que a vítima estava amarrada e amordaçada e divulgada nas redes sociais por ela própria. No local foram apreendidos vários objetos utilizados na simulação do sequestro.

A policia também apurou que na última terça-feira (23), um dia antes da divulgação do falso crime, Carlos Ronaldo foi vítima de uma tentativa de homicídio, quando foi alvejado por três disparos de arma de fogo realizados por indivíduos que se utilizaram de um veículo celta de cor branca.

As investigações realizadas até o momento apontam para a própria ex-companheira Ana Tércia como a principal suspeita do crime por não aceitar a separação. Ela teria, inclusive, alugado o veículo e fornecido aos executores dos disparos. O carro foi devidamente localizado e apreendido.

Após análise técnico-jurídica do Delegado de Polícia, mãe e filha foram autuadas em flagrante pelos crimes de falso testemunho (Art. 342 do CPB) e comunicação falsa de crime (Art. 340 do CPB) e encaminhadas ao Centro de Triagem de Observação Criminológica de São Luís, onde permanecerão à disposição da Justiça.

Fonte: Jurema News
Créditos: Jurema News