Uma agência bancária do Banco do Brasil recebeu quatro autos de infração da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) na tarde desta terça-feira (10), por descumprimento da Lei da Fila que regula o tempo de espera para atendimento ao cliente. A autuação ocorreu após denúncia de um cliente que estava na agência autuada.
“As pessoas estão mais atentas e procurando os órgãos de defesa do consumidor. Fomos chamados e constatamos que a agência estava realmente extrapolando, em muito, o limite de tempo previsto na legislação. Todos os autos foram lavrados baseados no descumprimento à Lei da Fila”, informou o secretário Helton Renê.
A lei municipal 8.744/1998 e a estadual 9.426/2010 preveem que o tempo de atendimento nos caixas das agências bancárias devem ocorrer em até 20 minutos em dias normais, 30 minutos em dias de pagamento de funcionários públicos, e em 35 minutos em dias atípicos, como véspera e o dia seguinte a feriados.
Além da intensificação da inspeção rotineira aos bancos, o Procon-JP vai dar continuidade à fiscalização aos bancos a cada início do mês. “Retomaremos o ‘acampamento’ nas agências bancárias da Capital nos dias de grande movimentação, a exemplo do pagamento das folhas dos funcionários públicos ativos e inativos para fazer valer o cumprimento das leis municipal 8.744/1998 e da estadual 9.426/2010 que especificam o tempo para atendimento na boca dos caixas”.
Passou dos 200 – A Operação Lei das Filas do Procon-JP que ‘acampa’ nas agências bancárias começou em abril de 2019 e já registrou 215 autuações. Helton Renê explica que a Operação também lavra auto de constatação para os consumidores. “O documento emitido pelo Procon-JP registra a hora de chegada do cliente e a hora do atendimento na boca do caixa quando alguma agência não fornece a senha com o horário de chegada e de atendimento. Nosso auto de constatação comprova o tempo de espera na fila”.
Fonte: Click PB
Créditos: Polêmica Paraíba