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Justiça nega novo pedido de prisão contra dono de Porsche que matou motorista

Justiça nega novo pedido de prisão contra dono de Porsche que matou motorista

A Justiça de São Paulo negou o segundo de prisão preventiva contra Fernando Sastre de Andrade Filho, de 25 anos e dono da Porsche que se envolveu em acidente que resultou na morte do motorista por aplicativo Ornaldo da Silva Viana, de 52 anos. A decisão é da 1ª Vara do Júri da Capital, desta segunda-feira, 8. 

O suspeito, empresário do ramo imobiliário, é apontado como o responsável por colidir um carro de modelo Porsche 911 Carrera GTS, avaliado em R$ 1 milhão, no Renault modelo Sandero, dirigido por Orlando na madrugada de 31 de março. Viana não resistiu aos ferimentos e morreu.

A decisão foi assinada pelo juiz Roberto Zanichelli Cintra, que argumentou que não há indícios de que o suspeito possa fugir, ameaçar ou subornar testemunhas, conforme justificado pela Polícia Civil para o segundo pedido de prisão contra Fernando. A informação é da emissora CNN.  

O magistrado ressaltou, também, que o suspeito se apresentou espontaneamente na delegacia para depor sua versão sobre o acidente, ocorrido na madrugada do dia 31 de março. Foi levado em consideração, também, que Fernando não possuí antecedentes criminais e possui residência fixa.

“Ressalte-se que a prisão cautelar não se presta à antecipação de pena. Sua natureza é excepcional, e somente deve ser aplicada para a proteção da integridade da instrução criminal, a qual, repita-se, a alegação de que está na iminência de ser maculada ainda prescinde de substrato indiciário para ampará-la”, diz parte da decisão. 

Apesar de negar a prisão preventiva, Cintra decretou uma série de medidas cautelares contra o suspeito. Ele aponta que a fuga do local do crime com a ajuda da mãe prejudicou a aferição da quantidade de álcool consumida na noite do acidente.

Entre as medidas impostas, destaca-se a arbitragem de pagamento de R$ 500 mil ‘a título de fiança’ para, segundo o juiz, garantir “eventual reparação de danos à vítima sobrevivente e aos familiares da vítima fatal”.