Por meio de decisão oficial, a Justiça Eleitoral da 2ª Zona Eleitoral de Santa Rita, optou por suspender a diplomação do vereador eleito Otávio Cassiano de Souza Silva (PDT). A principal razão seria por abuso de poder econômico.
A decisão tem como base o artigo 30-A, §2º, da Lei nº 9.504/1997, que aborda irregularidades graves na captação e uso de recursos durante campanhas eleitorais.
A iniciativa atendeu parcialmente ao pedido do candidato e primeiro suplente Aderaldo Bento da Silva Filho, que registrou denúncia, apontando a extrapolação dos limites de autofinanciamento permitidos pela legislação eleitoral.
Consequentemente, a Justiça entendeu que as provas em questão representam desequilíbrio no pleito, o que compromete a lisura e a igualdade de condições entre os concorrentes.
Por fim, o juiz responsável pelo caso, afirmou que, apesar de ter suspendido a diplomação de Otávio, a vaga permanecerá sob judice. Dessa forma, aguarda definição do mérito. Em suma, o vereador eleito ainda tem a chance de exercer seu direito à ampla defesa dentro do prazo legal.
“Defiro parcialmente a tutela de urgência requerida para suspender a diplomação do candidato eleito, Otávio Cassiano de Souza Silva, mas não permitindo a assunção do requerente Aderaldo da Silva Filho, pois a vaga ficará sub judice”, destacou a decisão.