O juiz federal Bruno Teixeira de Paiva afirmou, nesta segunda-feira (30), durante julgamento no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que a participação da primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena, em um suposto esquema de aliciamento violento de eleitores e organização criminosa nas eleições municipais da Capital é apenas uma mera ilação da Polícia Federal (PF).
Segundo o magistrado, nos autos do processo constam apenas cinco citações esparsas em relação a Lauremília.
“Eu estou fazendo as aspas de todas as citações. Desperta a atenção a situação de Lauremília, bem como a solicitação de descrição da atuação. Fecha aspas. Segundo, até porque você se encontrou com a doutora Lauremília. É isso que tem em termos de contexto. Três, feche uma proposta com o Alisson, o diretor administrativo, que converse com Lauremília. Quarto, a gratificação quem bota é Lauremília. Cinco, que esteve com Lauremília na quinta-feira indicando que possivelmente o alvo tem acesso a Lauremília. Isso é uma ilação da Polícia federal. Não está nem em contexto de prova. Não há absolutamente mais nada que interligue com o presente Habeas Corpus”.
Com relação à senhora Tereza Cristina, também investigada com Lauremília, o juiz disse que não existe uma citação sequer.
“Em relação à segunda presa no sábado, a segunda presa, juntamente com a senhora Lauremília, que é a Tereza Cristina, nestes mesmos autos de 750 páginas, não há uma única citação do nome dela, uma única citação do nome dela. E também nos autos da representação 0657, não se menciona a investigada Tereza Cristina, nem a paciente deste Habeas Corpus, Lauremília Lucena, ou seja, não há indicação em relação a nenhuma dessas duas”, afirmou.
Prisão arbitrária
Nesta segunda-feira (30), o TRE-PB declarou a ilegalidade no cumprimento de mandado de busca e apreensão contra a primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena, dentro do processo apelidado de operação Território Livre, no sábado (28). Segundo a decisão, em caráter liminar, do desembargador Oswaldo Trigueiro Filho, relator da reclamação, houve uma usurpação de competência quando a juíza zonal determinou tal procedimento na residência de uma autoridade com foro privilegiado. Com isso, determinou a suspensão da busca e apreensão na casa do prefeito Cícero Lucena, por entender ser irregular, visto que somente o TRE poderia autorizar o ato investigatório.