Um bebê de dois anos voou pela janela em um acidente de carro nas proximidades da cidade de Senawang, na Malásia. Após o motorista do veículo em que estava fazer uma ultrapassagem forçada, a criança, que viajava no colo do passageiro da frente, foi jogada para fora. Por sorte, os motoristas que estavam na rodovia perceberam a presença do bebê e desviaram dele.
Um vídeo, gravado pela câmera de um veículo que seguia atrás, mostra o momento exato do acidente de carro. Nas imagens, o motorista da minivan Myvi, da fabricante malaia Perodua, onde o bebê estava, tenta ultrapassar um Honda Jazz.
Ao voltar para a faixa da direita (na Malásia a mão de direção é inglesa), o carro bate em um Civic que estava à frente. Com isso, o Honda se choca contra a grade de proteção da estrada e depois volta para a faixa de rolamento, atingindo a lateral da minivan.
O vídeo não mostra o momento exato em o bebê é arremessado pela janela do carro. Mas o motorista do Jazz consegue desviar. Os veículos que vêm atrás percebem a presença da criança e também freiam.
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Um caminhão para e motorista corre para resgatar o bebê. O saldo para a criança foram escoriações leves na cabeça e braços.
O motorista do Myvi foi detido após causar o acidente. A informação foi divulgada pelo chefe do departamento de trânsito local, Ibrahim Mohd Abdul Kadir.
Cadeirinha reduz risco em acidente de carro
Na Malásia, o uso de cadeirinhas para transporte de crianças em veículos particulares é obrigatório. Mas famílias muito grandes são isentas de instalar o sistema de segurança.
No Brasil, o uso do equipamento também é obrigatório. A legislação acerca do assunto pode receber mudanças em breve.
As alterações fazem parte do pacote, apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que prevê mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. Ao assunto está em tramitação na Câmara Legislativa. Entre as propostas feitas pelo presidente está a revisão da obrigatoriedade do uso da cadeirinha infantil.
Atualmente, crianças até sete anos e meio têm de viajar em cadeirinhas ou assentos de elevação. A determinação está expressa na resolução nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito, publicada em maio de 2008. Conforme a idade, a criança pode utilizar o cinto de segurança do veículo.
Caso seja flagrado levando uma criança de forma irregular, o motorista fica sujeito a multa no valor de R$ 293,47, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Essa infração é considerada gravíssima. O carro também pode ficar retido até que uma cadeirinha seja providenciada para permitir que a criança siga viagem.
Segundo a proposta apresentada pelo presidente, a obrigatoriedade do uso da cadeirinha seria mantida no CTB, mas a multa seria extinta. Em vez de pagar uma taxa, o motorista receberia apenas uma advertência. Bolsonaro defende que isso “é mais do que suficiente (nesses casos)?.
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Fonte: Portal Terra
Créditos: Portal Terra