O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) aceitou a denúncia do Ministério Público (MP) contra 10 pessoas acusadas de abate e venda ilegal de carne de cavalo em Caxias do Sul. O produto era usado para a confecção de hambúrgueres que eram vendidos em restaurantes, esquema que foi descoberto na semana passada.
Com isso, todas se tornaram réus no processo, sendo que oito serão julgadas por organização criminosa e adulteração de produto alimentício destinado à consumo e as outras duas por crime contra as relações de consumo.
Seis dessas pessoas foram presas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) – Segurança Alimentar. Dois deles, segundo o MP, confessaram os crimes durante interrogatório.
A juíza Maria Cristina Rech, titular da 4ª Vara Criminal de Caxias do Sul, explica que as prisões eram necessárias porque os crimes eram praticados com regularidade.
“Os elementos de prova colhidos no curso da investigação apontam para prática reiterada do delito de adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios de forma organizada, com o fornecimento de carne abatidas irregularmente a restaurantes desta cidade, colocando em risco a segurança alimentar da população, o que evidencia ser indispensável à ordem pública e da própria investigação a decretação da prisão preventiva dos investigados”, disse na decisão.
Durante a ação do MP que resultou nas prisões, foram cumpridos mandados de busca e apreensão e de prisão expedidos pela juíza. Foram localizados cerca 200 kg de carne de cavalos no interior de um galpão de uma chácara, local que era destinado ao abate dos animais. Houve a apreensão de materiais e ferramentas de abate e verificada a existência de valetas para descarte de partes dos animais.
De acordo com a magistrada, nas amostras de carnes apreendidas, foi constatado que o produto estava imprópria ao consumo, pois a contagem de microrganismos foi 40 vezes maior do que o limite aceito pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Entenda o esquema
De acordo com a denúncia do MP, o primeiro acusado era responsável pela compra e abate irregular de cavalos e pelo descarte e desossa das carcaças. O segundo (pai do primeiro) era dono da chácara onde ocorria o abate, local considerado insalubre, e auxiliava na desossa. Nesse local, também foram apreendidos 280 kg de produtos lácteos vencidos, como iogurtes e geleias, que eram vendidos aos consumidores em geral.
A terceira acusada é da mesma família. Ela auxiliava na comercialização dos lácteos. Em sua casa, conforme o MP, eram estacionados os caminhões utilizados pela organização criminosa para transportar cavalos. Ela também emprestava seu aparelho de telefone para ser utilizado nas negociações, intermediando a comunicação com os fornecedores de cavalos via WhatsApp, e avisava sobre qualquer movimentação da polícia na cidade.
O quarto acusado era o idealizador da organização criminosa e, além de ajudar na desossa das carcaças na chácara, procedia, em sua própria casa, à moagem de carnes, mantendo, também, em refrigeradores e freezers, carnes corrompidas para a venda. Ele ainda vendia as carnes de cavalo.
A quinta pessoa era esposa do quarto e recebia, diariamente, por telefone, informações sobre a quantidade de carne e de guisado que deveriam ser produzidos para atender à demanda do comércio clandestino, repassando as informações aos compradores e que abatiam os cavalos. Ela também recebia o dinheiro da venda dos produtos alimentícios e repassava ao marido.
O sexto denunciado era o principal comprador de carnes de cavalo já desossadas. Segundo o MP, ele mantinha contato pessoal e telefônico constantes com os demais investigados para tratar sobre quantidades a serem produzidas, de acordo com a demanda apresentada por clientes de restaurantes e de lancherias de Caxias do Sul e, principalmente, de seu parceiro de organização criminosa, proprietário de uma hamburgueria clandestina. Esse vendia a carne de cavalo já desossada e em retalhos, ciente de que era proveniente do abate irregular de equinos.
Os demais denunciados são o responsável pela confecção, em uma hamburgueria clandestina, dos hambúrgueres e bifes que eram vendidos aos restaurantes da cidade, seu funcionário na hamburgueria e os dois donos de restaurantes.
Fonte: G1
Créditos: G1