Por maioria de votos, durante a 6ª sessão ordinária judicial do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, a Corte rejeitou os Embargos Infringentes e de Nulidade impetrados pelo ex-secretário de Administração da Prefeitura de João Pessoa, Gilberto Carneiro da Gama, no processo nº 0000145-33.2021.8.15.0000.
Com a decisão, dessa quarta-feira (2), o Colegiado manteve a sentença do juízo de Primeiro Grau. O relator é o desembargador João Benedito da Silva, presidente do TJPB.
O embargante, denunciado criminalmente pelo Ministério Público estadual, foi processado e condenado, no 1º Grau, pelo juiz da 1ª Vara Criminal da Capital, Adilson Fabrício Gomes Filho, pelos crimes de falsidade ideológica e falsidade documental, sendo-lhe imputada a pena de cinco anos de reclusão, em regime de semiaberto, e mais 30 dias de multa.
Esta decisão foi mantida, em 2020, pelos membros da Câmara Criminal do TJPB, ao julgar recurso de Gilberto Carneiro.
O relator do processo, desembargador João Benedito da Silva, ressaltou em seu voto que o objeto dos embargos se restringe à análise da preliminar da ação refutada por maioria pela Câmara Criminal e que não compete ao Plenário do Tribunal de Justiça analisar o mérito do apelo, pois esse capítulo recursal foi desprovido por unanimidade pelo colegiado especializado não desafiando, por conseguinte, embargos infringentes.”Diante do exposto, firme naquilo que restou amplamente discutido e decidido pela Câmara Criminal, a partir da divergência, não vejo motivo para adotar entendimento contrário, motivo pelo qual rejeito os embargos infringentes”, concluiu o relator.
Caso – O caso está relacionado com o contrato nº 15/2010, oriundo da adesão à Ata de registro de Preços do Estado do Piauí (Pregão Presencial nº 06/2008), firmado pelo Município de João Pessoa com a empresa Desk Móveis Escolares e Produtos Plásticos Ltda, no valor de R$ 3,3 milhões, destinado à aquisição de carteiras escolares.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, uma auditoria do TCE encontrou impropriedades no processo de compra das carteiras, uma vez que além de sobrepreço não havia autorização do Governo do Piauí para adquirir os produtos, através da citada Ata.
Conforme o MP, o então secretário Gilberto Carneiro teria apresentado documentos nos autos do processo administrativo nº 04070/12, que, em tese, sanariam as irregularidades apontadas, quais sejam, o ofício nº 412/2010-CCEL/PI, supostamente oriundo do Governo do Estado do Piauí, que autorizava a adesão à Ata de Registro de Preço, além de apresentar o suposto Parecer Técnico nº 009/2010, que justificaria a aquisição dos produtos.
TJPB