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Filhos são condenados por maus tratos que resultaram na morte da mãe, na Paraíba

Segundo as investigações do Ministério Público, a idosa faleceu em 20 de dezembro de 2021, em decorrência de desnutrição, desidratação e falta de cuidados básicos por parte de seus familiares.

Mão de idosa. Foto: reprodução/internet

O caso de maus tratos que resultou na morte de uma idosa em João Pessoa desencadeou um processo penal na 7ª Vara Criminal da Comarca local. O juiz Geraldo Emílio Porto, após receber a denúncia do Ministério Público e instruir o processo, condenou Geralda Alves Gonçalves e Libânio Alves de Freitas, filha e filho da vítima, a uma pena de quatro anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, conforme o artigo 33, parágrafo 2º, alínea “c”, do Código Penal. Essa decisão foi posteriormente confirmada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Segundo as investigações do Ministério Público, a idosa faleceu em 20 de dezembro de 2021, em decorrência de desnutrição, desidratação e falta de cuidados básicos por parte de seus familiares. A denúncia foi feita em 15 de dezembro de 2021 pela Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania e dos Direitos Fundamentais, que levou ao conhecimento das autoridades policiais a conduta criminosa praticada pelos réus contra a vítima. O processo revelou que a idosa foi levada ao Hospital Padre Zé com um quadro de saúde extremamente debilitado, apresentando sequelas de AVC, desnutrição, desidratação e lesões cutâneas.

Saiba mais detalhes de como aconteceu o crime contra a idosa

De acordo com depoimentos e declarações, a idosa estava sob os cuidados de uma filha com problemas mentais, com a ajuda de uma cuidadora, por apenas três meses. Constatou-se que a vítima recebia consultas domiciliares anuais ou em situações de emergência. O juiz concluiu que os filhos Geralda Alves Gonçalves e Libânio Alves de Freitas falharam em suas obrigações, expondo a idosa a perigo físico e psicológico, submetendo-a a condições desumanas.

Ao analisar o recurso de Embargos de Declaração, o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos afirmou que a decisão tomada pelo juiz estava fundamentada nos autos e de acordo com a lei, não apresentando vícios. Além disso, o juiz da 7ª Vara Criminal optou por substituir a pena de prisão por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade, de acordo com o artigo 46 do Código Penal.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba