O desembargador Ivo Favaro, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), negou um pedido de habeas corpus em favor de Elmi Caetano Evangelista, 74 anos, fazendeiro acusado de acobertar e ajudar na fuga de Lázaro Barbosa de Sousa, 32, principal suspeito de assassinar a família Vidal Marques em 9 de junho, em Ceilândia Norte. O indeferimento é de sábado (3/7).
No pedido, Fábio João da Silveira, que não faz parte da defesa de Elmi, argumenta que não há provas suficientes para a prisão em flagrante do fazendeiro, convertida para preventiva um dia após a detenção do idoso.
O homem também afirma não haver sustentação no argumento de que policiais foram impedidos de entrar na fazenda do réu e questiona a eficiência das armas apreendidas com o fazendeiro. Fábio João da Silveira completa que o depoimento do caseiro de Elmi é inválido porque foi tomado sem a presença de um advogado.
Alain Reis, 34, chegou a ser detido junto ao patrão, mas foi liberado no dia seguinte. Ficou constatado que o funcionário não teve envolvimento nos crimes de favorecimento a Lázaro Barbosa e ajudou nas buscas policiais, colaborando com as investigações.
Elmi Caetano foi indiciado pela Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO) pelos crimes de favorecimento pessoal — consiste na ajuda prestada para que o autor do delito não seja alcançado pela autoridade pública — e posse ou porte ilegal de arma de fogo. Ele segue detido no presídio de Águas Lindas (GO).
Justiça
Na decisão, o desembargador ressaltou que o impetrante do habeas corpus apenas apresentou o próprio documento pessoal, o que torna impossível analisar o pedido. Por isso, negou o habeas corpus a Elmi Caetano.
Ao Correio, um dos advogados do fazendeiro, Abel Cunha, informou que a defesa não foi informada previamente do pedido. “Ele (Fábio João da Silveira) faz parte de uma associação de advogados de Mato Grosso ou Mato Grosso do Sul, se não me engano. Depois que protocolou o pedido, comunicou o ato a nós, alegando que o fez por ato humanitário, já que Elmi é um idoso”, explicou o advogado, ressaltando que o pedido de habeas corpus a um réu pode ser feito por qualquer pessoa.
“Não temos a que nos opor, não tínhamos conhecimento e ficamos sabendo pela imprensa. Não tivemos acesso à decisão (do desembargador), mas não temos nada contra”, completou Abel Cunha. A reportagem busca contato com Fábio João da Silveira.
Fonte: POLÊMICA PARAÍBA
Créditos: Correio Braziliense