Paraíba - O Ministério Público da Paraíba (MPPB) realizou, na manhã desta quarta-feira (19), audiências com representantes da Prefeitura de Cabedelo para discutir investigações sobre a conformidade das construções da cidade com a Lei do Gabarito.
Uma vistoria preliminar do Núcleo de Apoio Técnico do MPPB identificou que, pelo menos, um edifício ultrapassa a altura máxima permitida. Diante disso, a Prefeitura terá até sete dias para fiscalizar a obra, confirmar a irregularidade e embargá-la, se necessário.
A audiência, vinculada ao Inquérito Civil 014.2024.002208, foi conduzida pela promotora de Justiça Renata Carvalho da Luz, responsável pela defesa do meio ambiente em Cabedelo. Estiveram presentes o procurador-geral do município, João Augusto da Nóbrega Neto, a secretária-executiva de Controle do Uso e Ocupação do Solo Urbano, Cyliane Mariz Laier, e o secretário do Meio Ambiente, Jeyzon Hendrew Sousa de Farias.
Segundo a promotora, o prédio em questão está localizado em uma área onde o limite de altura permitido pela Lei Complementar nº 031/2011 é de 24,75 metros. No entanto, a vistoria constatou que a construção já atingiu 27,47 metros, excedendo o limite em 2,72 metros. “Comprovamos que a edificação não atende à Lei do Gabarito e desrespeita a Constituição do Estado da Paraíba”, afirmou Renata Luz.
Durante a audiência, o MPPB determinou que a Prefeitura de Cabedelo fiscalize imediatamente o empreendimento e tome as providências necessárias, incluindo o embargo da obra em até sete dias e a paralisação de qualquer avanço da construção irregular. Caso o excesso de altura comprometa a legalidade do projeto, a promotora recomendou a demolição parcial da edificação. A Promotoria de Justiça deverá ser informada das medidas adotadas.
Além disso, foi instaurado um procedimento administrativo para que o procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto, avalie a constitucionalidade da legislação municipal de Cabedelo, que pode estar em desacordo com a Constituição Estadual, no artigo 229. A construtora responsável também será notificada para justificar, no prazo de 10 dias, a diferença entre o projeto aprovado e a obra executada.