
O período de entrega das declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) terá início em 17 de março e se estenderá até 31 de maio de 2025.
Neste ano, todos os indivíduos que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2024 estão obrigados a apresentar a declaração do IRPF.
Uma mudança significativa para este ano é a correção na tabela do Imposto de Renda. A faixa de isenção foi ampliada para até R$ 2.259,20 mensais. Isso significa que contribuintes com rendimentos mensais até esse valor estão isentos do imposto.
O IRPF pode ser declarado por meio de uma declaração ‘pré-preenchida’, disponível desde 2021 para todos os contribuintes com a conta gov.br, nível prata ou ouro. Na pré-preenchida, segundo a Receita Federal, o cidadão já começa com informações inseridas nos campos designados no programa da declaração, dados recolhidos automaticamente do ano anterior.
Quem deve declarar o imposto de renda em 2025?
- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano. Esse valor inclui Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, doações, heranças e Participação de Lucros e Resultados (PLR);
- Contribuintes que tiveram ganho de capital com vendas de bens ou direitos;
- Contribuintes que tinham posse ou propriedade de bens ou direitos em valor acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
- Contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores;
- Contribuintes que tiveram receita proveniente de atividade rural em valor acima de R$ 153 mil
- Quem passou a morar no Brasil no ano anterior;
Já aposentados ou pensionistas que têm doenças que constam na Lei nº 7.713/88 podem pedir isenção do Imposto de Renda. As doenças abrangidas, e precisam ser comprovadas para isenção são:
- Moléstia profissional;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada;