Leão

Imposto de renda 2025: prazo para entregar declaração começa neste mês de março

Imposto de Renda
Foto: Reprodução/Redes Sociais

O período de entrega das declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) terá início em 17 de março e se estenderá até 31 de maio de 2025.

Neste ano, todos os indivíduos que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2024 estão obrigados a apresentar a declaração do IRPF.

Uma mudança significativa para este ano é a correção na tabela do Imposto de Renda. A faixa de isenção foi ampliada para até R$ 2.259,20 mensais. Isso significa que contribuintes com rendimentos mensais até esse valor estão isentos do imposto.

O IRPF pode ser declarado por meio de uma declaração ‘pré-preenchida’, disponível desde 2021 para todos os contribuintes com a conta gov.br, nível prata ou ouro. Na pré-preenchida, segundo a Receita Federal, o cidadão já começa com informações inseridas nos campos designados no programa da declaração, dados recolhidos automaticamente do ano anterior.

Quem deve declarar o imposto de renda em 2025?

  • Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano. Esse valor inclui Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, doações, heranças e Participação de Lucros e Resultados (PLR);
  • Contribuintes que tiveram ganho de capital com vendas de bens ou direitos;
  • Contribuintes que tinham posse ou propriedade de bens ou direitos em valor acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
  • Contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores;
  • Contribuintes que tiveram receita proveniente de atividade rural em valor acima de R$ 153 mil
  • Quem passou a morar no Brasil no ano anterior;

Já aposentados ou pensionistas que têm doenças que constam na Lei nº 7.713/88 podem pedir isenção do Imposto de Renda. As doenças abrangidas, e precisam ser comprovadas para isenção são:

  • Moléstia profissional;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada;