As eleições de 2022 movimentam não somente os bastidores da política, com a discussão de chapas para o próximo ano. As mudanças nas regras da legislação eleitoral também estão na ordem do dia, a exemplo da garantia do direito de resposta e alterações nos formatos dos debates em períodos eleitorais. Esses assuntos têm recebido a atenção de senadores, que apresentaram projetos de lei para regulamentar os assuntos.
É o caso de parlamentares como Roberto Rocha (PSDB-MA), que aguarda designação de relator, e trata sobre o direito de resposta quando conteúdo ofensivo for divulgado por canais não considerados veículos de comunicação social.
Conforme o Senado, o projeto (PL 3.590/2019) dá ao ofendido a mesma chance de uso de rito especial previsto na Lei 1.388/2015, que regula o direito de resposta ou retificação em matérias jornalísticas, permitindo uma intervenção rápida do Judiciário.
De acordo com o senador, apesar de essa norma disciplinar a questão quando se trata de ofensas publicadas na imprensa escrita, rádio, TV ou internet, falta garantir direito de resposta a quem se sente ofendido por postagens em perfis falsos ou anônimos ou pela atuação dos chamados “robôs virtuais”.
“Programas feitos para disseminar informações falsas ou até mesmo para assassinar reputações. Apesar do aumento dos casos de pessoas ofendidas diariamente no meio virtual, o ordenamento ainda não possui instrumentos normativos adequados para lidar com o problema. Nossa ideia é que se preveja um procedimento para o exercício do direito de resposta no ambiente virtual seguindo as principais orientações do STJ sobre o tema”, argumenta.
Organização de debates
Já o PL 1.329/2019, de autoria de Alvaro Dias, aguarda parecer do relator, senador Marcos Rogério (DEM-RO). O texto altera a Lei 9.504, de 1997, que estabelece normas para as eleições, para viabilizar e organizar a transmissão de debates e fazer com que entrevistas e coberturas jornalísticas respeitem as normas referentes às eleições majoritária ou proporcional.
O senador observa que não existe previsão constitucional específica sobre esses itens e acredita, portanto, que o projeto dele resultará em igualdade de oportunidades. Além disso, Alvaro considera que a atual redação da lei torna o sistema eleitoral incoerente em relação à propaganda eleitoral gratuita.
“Isso porque, enquanto o artigo 46 da Lei das Eleições, que trata da organização de debates, assegura, por exemplo, a participação de candidatos filiados a partidos que tenham, no mínimo, cinco parlamentares no Congresso Nacional, o inciso 3, do artigo 17, da Constituição federal, alterado pela Emenda Constitucional 97, de 2017, restringe a participação no horário eleitoral gratuito apenas aos candidatos dos partidos que alternativamente obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos 15 deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação”, diz na justificação.
Alvaro Dias argumenta que, embora não tenha alcançado a cláusula de desempenho, prevista na Constituição federal, o partido que obtiver, no mínimo, cinco parlamentares no Congresso, poderá ter acesso às emissoras de rádio ou televisão mediante a participação em debates.
“Dessa forma, a fim de corrigir essa grave distorção, a base de referência deverá ser idêntica à estabelecida na Lei Maior. Além disso, diante do alcance e da importância da internet, fica assegurada a transmissão de debates por meio de redes sociais e portais de imprensa de responsabilidade das emissoras de rádio e televisão”, defende o senador pelo Paraná.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba com Senado