O juiz Giovanni Magalhães Porto, da 5ª Vara Criminal da Capital, deu início, nessa quinta-feira (13), a audiência de instrução e julgamento nos autos da Ação Penal nº 00006944-71.2019.815.2002, que tem como réus Gilberto Carneiro da Gama e Maria Laura Caldas de Almeida Carneiro. Na ocasião, o magistrado decidiu postergar os interrogatórios dos acusados para outro momento, diante da necessidade de ouvir Livânia Farias, ex-secretária de Administração do Estado, que celebrou colaboração premiada no âmbito da Operação Calvário. A oitiva foi designada para o dia 24 de março, às 14h.
Na audiência, foi ouvida a testemunha arrolada pela acusação, Leandro Nunes Azevedo, bem como as testemunhas indicadas pela defesa, Ernestina Batista de Moraes, Jorge da Silva Santiago, Geralda Félix Rodrigues, Ricardo Figueiredo Moreira, Gibran Mota e Russiene Figueiredo Silva.
O primeiro a ser ouvido foi Leandro Nunes Azevedo, que é réu colaborador no caso da Operação Calvário. Ele foi indagado, a pedido do promotor de Justiça Manoel Cassimiro, se desejava usar do direito de participar da audiência sem contato visual com os outros acusados. A defesa de Gilberto Carneiro manifestou-se contrariamente ao pedido formulado pelo MP. O juiz Giovanni Magalhães decidiu, no entanto, que a testemunha prestasse o seu depoimento sem a presença dos acusados, que foram retirados da sala de audiência.
Após o depoimento de Leandro, a acusada e colaboradora Maria Laura Carneiro foi consultada se queria utilizar-se da prerrogativa de não permanecer no mesmo recinto com o outro acusado, tendo ela dito que não haveria problema nenhum. Sendo assim, o magistrado determinou que Gilberto Carneiro voltasse a sala, seguindo-se com a oitiva das testemunhas.
Na sequência foram ouvidas as testemunhas Ernestina Batista de Moraes, Jorge da Silva Santiago, Geralda Félix Rodrigues, Russiene Figueiredo Silva, Ricardo Figueiredo Moreira e Gibran Mota. Encerrada a fase de oitiva, o juiz Giovanni Magalhães destacou o fato de que na denúncia apresentada pelo Ministério Público consta a informação de que a acusada Maria Laura teria passado a trabalhar, exclusivamente, para a Orcrim, obedecendo ordens de Livânia Farias. No depoimento da testemunha Russiene Figueiredo Silva foi afirmado pela mesma que a acusada Maria Laura teria passado a trabalhar na Secretaria de Administração por ordem de Livânia.
“Observa-se, portanto, a necessidade de oitiva da senhora Livânia como testemunha referida, com fundamento no artigo 209, § 1º, do CPP. Observe-se que a referida acusada responde a dois processos neste Juízo referentes a Operação Calvário e foi recentemente denunciada na mesma operação junto ao TJPB com dezenas de outros acusados. Há também informação que a mesma celebrou colaboração premiada cujo termo principal de acordo já está juntado em outros processos em tramitação neste Juízo. Sendo assim, entendo necessário postergar os interrogatórios para momento posterior da testemunha/colaboradora. Razão pela qual, suspendo a presente audiência e designo sua continuidade para o dia 24 de março, às 14h”, afirmou o magistrado.
O caso – Na Ação Penal nº 00006944-71.2019.815.2002, os réus são acusados pelo Ministério Público de fazerem parte de uma organização criminosa que atua há pelo menos 11 anos no Governo da Paraíba, onde a denunciada Maria Laura Caldas de Almeida Carneiro desempenhava a função de executora financeira da Orcrim, recebendo e entregando valores oriundos de esquemas criminosos, entregando-os a terceiros a mando de Livânia Farias, à época secretária da Administração estadual, a quem ela era subordinada.
Diz ainda a denúncia que Gilberto Carneiro, à época procurador-geral do Estado, foi omisso ao permitir que a acusada Laura, exercendo o cargo de assistente de gabinete da Procuradoria do Estado, não comparecesse ao trabalho (funcionária fantasma). Segundo o Ministério Público, teria havido o locupletamento ilícito de R$ 112.166,66.
Fonte: TJPB
Créditos: TJPB