O desembargador João Alves da Silva negou, nesta segunda-feira (28), uma ação impetrada pelo município de Campina Grande para manter o funcionamento de bares, restaurantes e similares durante as festividades de réveillon por 24 horas. Na decisão, o desembargador argumentou que o direito à saúde deve preponderar sobre a economia.
Na ação, o município questionava a decisão que derrubou o decreto do prefeito Romero Rodrigues (PSD) – que permitia a abertura de bares e restaurantes – e a constitucionalidade do decreto do Governo do Estado, que limita o funcionamento do setor.
“No caso, em um juízo prévio de delibação de mérito, próprio dessas medidas, verifico que a decisão hostilizada vai ao encontro do entendimento do C.STF, o qual sinaliza que deve prevalecer a norma mais benéfica à saúde, que, em meu sentir, é o decreto
estadual”, avaliou o desembargador João Alves.
O desembargador asseverou que a saúde pública deve prevalecer no contexto pandêmico. Ele avaliou como legal o decreto do Governo do Estado, que limita o funcionamento de bares e restaurantes.
“Outrossim, evidenciado o conflito de direitos fundamentais, entendo que, no juízo de ponderação de valores, deve preponderar o direito à saúde, em detrimento de eventuais prejuízos econômicos a serem suportados pelo município”, disse.
A primeira decisão, que barrou o decreto municipal, foi do juiz Ely Jorge Trindade, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande, que acatou uma Ação Civil Pública movida pelo Governo do Estado e estipulou multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão.
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Decisão mantém bares fechados em Campina Grande
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba