O Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraíba (CRM-PB) manteve, na noite desta quarta-feira (16), a interdição cautelar do médico Fernando Cunha Lima, investigado por estupro de crianças. A medida foi anunciada após o julgamento realizado pelo Tribunal Superior de Ética Médica, em sessão realizada em 15 de outubro de 2024.
O pediatra ficará impossibilitado de exercer a profissão pelo tempo que for determinado e, enquanto isso, deverá ocorrer um processo ético profissional dando amplo direito de defesa ao acusado para apresentar suas alegações.
A interdição cautelar total impede que o médico exerça suas atividades profissionais até que as investigações e possíveis sanções administrativas sejam concluídas. A decisão foi tomada com base nos dispositivos previstos no art. 35, § 1º, do Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), após análise dos autos do recurso relacionado ao processo de interdição cautelar.
Essa é uma medida preventiva adotada pelo CFM em casos onde se entende que há riscos iminentes para a saúde pública ou para o exercício ético da profissão. A interdição cautelar não equivale a uma condenação definitiva, mas visa garantir a segurança dos pacientes enquanto o processo corre em instâncias internas da entidade reguladora.
O primeiro caso denunciado contra o médico, foi o de uma menina de nove anos que ocorreu em seu próprio consultório durante uma consulta. A mãe da garota foi até uma unidade da Polícia Civil onde foi registrado o Boletim de Ocorrência.
Em seguida, Gabriela Cunha Lima, sobrinha de Fernando, foi a público e denunciou o suspeito. O caso já prescrito, teria acontecido quando ela também tinha 9 anos e estava visitando a casa do tio. Parentes de outras três vítimas também procuraram a polícia para fazer denúncias.
O que é a Interdição Cautelar?
A interdição cautelar é uma medida preventiva adotada pelo Conselho Federal de Medicina, que visa suspender temporariamente o exercício profissional de médicos quando há indícios de infração ética ou de que a conduta do profissional possa colocar em risco a saúde de pacientes. Ela é tomada com base em investigações preliminares, sem que haja uma decisão final do processo administrativo.
Confira a certidão:
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
CERTIDÃO
DECISÃO DE INTERDIÇÃO CAUTELAR
O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57 e de acordo com art. 33 da resolução CFM nº 2.306/22, torna pública a decisão de INTERDIÇÃO CAUTELAR TOTAL do exercício profissional do médico FERNANDO PARÉDES CUNHA LIMA, CRM-PB nº 808, proferida pelo CRM-PB e referendada no Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica em 15/10/2024, conforme art. 35, § 1º, do CPEP, nos autos do recurso em Interdição Cautelar PAe nº 000027.31/2024-CFM (PEP CRM-PB nº 83.02/2024).
Brasília, 15 de outubro de 2024.
JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO
Presidente