O comunicador e ex-candidato a deputado estadual Célio Alves (PSB) é o primeiro a ser condenado no estado da Paraíba em ação de violência política de gênero. Na tarde desta segunda-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) finalizou o julgamento tornando Alves inelegível.
Com cinco votos a favor e um contra, os magistrados reconheceram que Célio Alves praticou violência política de gênero contra a deputada estadual Camila Toscano (PSDB). Além da inelegibilidade, a Corte estabeleceu como pena uma ano e 10 meses de reclusão e 60 dias multa.
Através de sua assessoria, a deputada Camila Toscano disse estar feliz com a decisão e destacou que a ação movida contra o comunicador não é só dela, mas de todas as mulheres que ocupam ou buscam disputar cargos eletivos.
“Não podemos tolerar essa prática tão danosa que afasta mulheres da política e de espaços de poder. Fico feliz com a decisão, pois sempre confiei que a Justiça Eleitoral teria um posicionamento firme. Essa condenação é pedagógica, pois vai impedir que mais pessoas cometam crime de violência política de gênero”, afirmou a parlamentar.
O Ministério Público relata na ação que durante entrevista a um programa de rádio, Célio Alves disse que Camila Toscano “parece uma youtuber, uma digital influencer” e que acha que ser deputada “é mostrar a cor do cabelo, o tom da maquiagem, se a roupa está bonita ou não, distribuir sorrisos e dizer que é uma alegria estar aqui”. A entrevista com o ex-candidato a deputado estadual também foi compartilhada nas redes sociais com mais de 10 mil seguidores.
Para o juiz Bruno Teixeira, Célio Alves buscou confundir o eleitor criando narrativas baseadas em estereótipos. O revisor do processo, o juiz Fábio Leandro entendeu que Célio Alves fez uso de palavras duras e que maculam a honra da deputada, configurando violência política de gênero. O juiz Roberto D’Horn acompanhou o revisor do caso e entendeu que ele “humilha e tem o dolo específico de dificultar o desempenho do mandato” da parlamentar.
A violência política de gênero se caracteriza pelo assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça, fora ou dentro do meio virtual, contra candidatas ou políticas ocupantes de cargos eletivos, com a finalidade de impedir ou dificultar a sua campanha eleitoral ou seu mandato eletivo, com menosprezo ou discriminação em relação a seu gênero, cor, raça ou etnia.
A pena prevista para esse crime é de 1 a 4 anos de reclusão e multa, podendo chegar a 5 anos e 4 meses se for praticado contra mulher de mais de 60 anos, gestante ou pessoa com deficiência.