O parecer se deu após a defesa de Edvaldo entrar com um recurso, pedindo a anulação do júri popular. Os advogados dele alegaram cerceamento de defesa e parcialidade do conselho de sentença – além de falta de provas.
Para Luciano Maracajá somente na hipótese de decisão flagrantemente contrária à prova dos autos é que se autoriza novo julgamento.
“Possuindo a tese adotada pelo Tribunal do Júri um respaldo mínimo a corroborá-la, deverá prevalecer a decisão soberana da íntima convicção dos jurados”, diz.
Rebeca foi morta no dia 11 de julho de 2011 e o seu corpo foi encontrado na Mata de Jacarapé. Ela tinha apenas 15 anos e foi estuprada e assassinada no trajeto entre a casa dela e o Colégio da Polícia Militar, em Mangabeira.
O júri de Edvaldo aconteceu em fevereiro deste ano e ele foi condenado a 10 anos pela co-autoria do crime de estupro qualificado e a 21 anos pelo crime de homicídio qualificado.