Acontece nesta quinta-feira (28), o Júri Popular do acusado de assassinar a adolescente Rebeca Cristina Alves Simões, em julho de 2011. O ex-padrasto, Edvaldo Soares da Silva, mais conhecido como “Cabo Edvaldo”, é acusado de estuprar e assassinar a adolescente, de 15 anos, no trajeto entre sua casa e o Colégio da Polícia Militar, em Mangabeira VIII, Zona Sul de João Pessoa.
O julgamento, cuja decisão cabe ao Conselho de Sentença, terá início às 9h, no 1º andar do Fórum Criminal da Capital, e será conduzido pelo magistrado titular do 1º Tribunal do Júri, Marcos William de Oliveira. Está prevista a oitiva de cinco testemunhas do Ministério Público e quatro, da defesa, além do interrogatório do réu. O Júri deve adentrar pela noite, conforme estimativa da Vara.
No dia 11 de julho de 2011, o corpo de Rebeca foi encontrado na Mata de Jacarapé, às 14h30. Segundo o processo, o Cabo Edvaldo estaria acompanhado de indivíduo ainda não identificado, quando, em tese, teria praticado os crimes.
Na decisão de pronúncia, o juiz Marcos William de Oliveira afirma que “os crimes de homicídio e estupro estão indiscutivelmente materializados, como apontam os laudos de Exame de Corpo de Delito, causa inafastável do evento morte da ofendida”.
De acordo com o laudo pericial, a causa da morte foi traumatismo cranioencefálico, decorrente de ferimento penetrante causado por projétil de arma de fogo. Exames de dosagem alcoólica e toxicológica resultaram em negativo.
A defesa do “Cabo Ednaldo” afirma que não existem provas que indiquem a coautoria e pediu a impronúncia do seu cliente.
Os motivos do crime, segundo a denúncia do Ministério Público, estariam consubstanciados pelo perfil psicológico do réu, voltado à prática de crimes sexuais e pelo fato de ter a vítima descoberto que o Cabo Edvaldo mantinha ligações homossexuais com um homem não identificado.
“A vítima foi assassinada sem nenhuma chance de defesa, em forma de execução sumária, com um tiro na região occipital, após sofrer estupro”, diz parte da denúncia do MP, recebida pelo juiz, que, na época, decretou a prisão preventiva do réu, em garantia da ordem pública e da segurança da instrução criminal.
Fonte:
Créditos: