A Justiça condenou a 24 anos e seis meses de prisão, em regime fechado, o ex-zelador do GEO por participação nos casos de estupro contra crianças e adolescentes ocorrido na escola.
A sentença foi emitida no último dia 14 de outubro pelo juiz da 1ª Vara, Adílson Fabrício Gomes Filho. O zelador foi enquadrado no artigo 217 A do Código penal.
O homem foi acusado por denúncia do Ministério Público da Paraíba (MPPB) de ter participado da série de estupros contra um menino que tinha 8 anos na época em que o fato denunciado teria acontecido. Os abusos sexuais aconteceram, ainda conforme denunciado pela família da criança, dentro do banheiro da escola particular do bairro nobre da Capital, entre janeiro e maio de 2018.
O caso veio à tona quando a Polícia Civil cumpriu, em março de 2019, três mandados de busca e apreensão expedidos para a captura de três adolescentes suspeitos de terem cometido ato infracional semelhante a estupro. As investigações começaram em maio de 2018 e ocorriam em segredo de Justiça. Os adolescentes foram recolhidos no Centro de Educação do Adolescente (CEA), em Mangabeira.
Segundo nota emitida pelo colégio, Geo o então zelador foi desligado da instituição ainda em maio de 2018.
O ex-zelador foi preso este ano após a Justiça acatar o terceiro pedido de prisão preventiva dele, feito pela delegada Joana D’arc.
Veja o que diz o artigo 217
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 2o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena – reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 4o Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 5º As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018).
Corrupção de menores
Depois da divulgação da sentença, o Colégio Geo emitiu uma nota a respeito do assunto:
NOTA COLÉGIO GEO
A direção do colégio Geo, ao tomar conhecimento da sentença condenatória da ação movida pelo Ministério Público da Paraíba, contra o ex-colaborador Erivan Luiz de Lima, através de notícia publicada em um site local, nesta sexta-feira (18), reitera sua postura, desde o início deste episódio, que sempre foi a da busca da verdade, elucidação do caso e, consequentemente, a aplicação da Justiça.
Vale salientar que, diante do fato, de imediato, a escola orientou os pais dos menores a procurarem a polícia, entendendo que esse era um caso para tal, em sequência, fez o desligamento do então acusado, preservando o sigilo da investigação, uma vez que ela ocorre em Segredo de Justiça,
Paralelo a isso, o colégio reforçou, ainda mais, seus mecanismos de segurança, a exemplo da ampliação do número de câmeras, aperfeiçoou o sistema de acesso ao interior da escola, tanto para funcionários, como para alunos e visitantes, contratou seguranças para áreas externas e formou comitês com representação dos pais para estreitar as relações escola-família.
A direção do Geo sempre confiou no trabalho da justiça, que é a instância legal para julgar culpabilidade ou inocência de réus, aplicando-lhes as penas e o rigor da lei ou absolvendo no final de cada processo.
Cientes da decisão da Justiça que considerou o Sr. Erivan Luiz de Lima culpado e o condenou a 24 anos de reclusão, em regime fechado, a direção do Geo, mais uma vez, reitera que diante dos fatos, tem a certeza de que todas as ações e providências da escola foram no sentido de sempre buscar a verdade e colaborar com a Justiça e, ao mesmo tempo, se colocar ao lado dos alunos e pais na expectativa de um julgamento justo, pleno, imparcial e oportuno,
Prossigamos então na expectativa e desejo de que episódios imprevisíveis e lamentáveis como esse jamais ocorram em nenhuma unidade de ensino, quer seja ela pública ou privada, da Paraíba ou do Brasil, pois escola é lugar de aprendizado, crescimento e alegria.
Direção colégio Geo
Fonte: Parlamento PB
Créditos: Parlamento PB