O bebê que foi encontrado morto dentro de uma caixa de sapato, em um lixo, segue no Instituto de Polícia Científica (IPC), em João Pessoa. O crime aconteceu no bairro Intermares, em Cabedelo, no dia 21 de março. Até o momento, nenhum familiar apareceu para providenciar o enterro dele.
Recentemente, o resultado da perícia apontou que o bebê morreu vítima de asfixia. O laudo mostrou também que ele nasceu com vida e que respirou após o parto.
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O presidente da Comissão de Direito Criminal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAC), Júnior Moura, comentou que não existe um padrão legislado que obrigue que a família faça o sepultamento da criança. Porém, ele apontou que a lei pode enquadrar a família por outras vias.
“A lei não determina essa obrigatoriedade (de a família enterrar). Todavia, isso pode ser entendido como um crime vilipêndio de cadáver. A partir do momento que os pais, responsáveis legais dessa criança, deixam de recolher o corpo do IML, sabendo da obrigação moral e legal que tem sobre esse recém-nascido, pode ser considerado um vilipêndio”
O vilipêndio de cadáveres, citado pelo advogado, é considerado crime contra o respeito aos mortos, previsto no artigo 212 do Código Penal Brasileiro. A pena prevista é de um a três anos de detenção e multa.
Ainda conforme o exame pericial, o bebê nasceu com 45 centímetros e pesava cerca de 2 quilos. O parto teria acontecido entre a 34ª e a 35ª semana de gestação.
Fonte: Portal Correio
Créditos: Polêmica Paraíba