
João Pessoa - O advogado do médico Fernando Cunha Lima, Aécio Farias, declarou nesta sexta-feira (21) que há sério risco do médico acusado por estuprar crianças durante consultas médicas ser assassinado dentro de algum presídio paraibano ou mesmo morra em razão da saúde debilitada.
A defesa destacou que “lava as mãos”, sobre a decisão do juiz que negou a prisão domiciliar e determinou o recambiamento do médico pediatra Fernando Cunha Lima do Cotel, de Pernambuco, para João Pessoa.
“Lavo minha mãos pelo sangue desse justo. Morrerá de morte matada ou morrida. Mesmo não sendo profeta do apocalipse, vaticinei que Hilton Suassuna seria assassinado e foi. Infelizmente, são noticiados pela imprensa os assassinatos de presos no interior dos presídios paraibanos”, indagou Aécio.
Prisão domiciliar negada
O juiz Luiz Eduardo Souto, da 4ª Vara Criminal, decidiu nesta sexta-feira (21) negar o pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do médico Fernando Cunha Lima. Além disso, determinou que o réu seja transferido para uma unidade prisional em João Pessoa. O pediatra, preso há duas semanas, encontra-se detido atualmente em Abreu e Lima, na região metropolitana do Recife.
Na decisão, o magistrado solicitou que a Gerência Executiva do Sistema Penitenciário da Paraíba tome medidas urgentes para realizar o recambiamento do médico ao estado. Segundo o despacho, a apresentação deverá ser feita ao juízo da Vara de Execuções Penais, que indicará o presídio adequado para o cumprimento da pena.
Ao se manifestar sobre o pedido de prisão domiciliar, o juiz enfatizou que “cumpre ressaltar que a banalização da concessão de prisão domiciliar, sem a devida comprovação dos requisitos legais, compromete a credibilidade do Poder Judiciário e enfraquece a efetividade da persecução penal”.
“Quanto às comorbidades que possui o réu, as quais têm íntima relação com a idade avançada, bem como a ideação suicida, observa-se que não há nos autos prova robusta de que tais condições não possam ser tratadas adequadamente no estabelecimento prisional. Ressalte-se que o ônus da prova, neste caso, incumbe à parte requerente, que deixou de comprovar a imprescindibilidade da prisão domiciliar como única forma de garantir a saúde física e mental do custodiado”, aponta trecho do despacho.
“Ademais, destaca-se a periculosidade do réu, já reconhecida nos autos, o que reforça a necessidade de manutenção da medida extrema, como forma de preservar a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. O simples fato de ser idoso e possuir comorbidades não torna o cárcere incompatível, especialmente quando não demonstrada a absoluta impossibilidade de tratamento no sistema prisional”, argumentou o juiz.