O presidente da Argentina, Alberto Fernández, promulgou na quinta-feira (14) a lei que permite o aborto até a 14ª semana de gestação, aprovada em 30 de dezembro pelo Congresso do país.
“Hoje temos uma sociedade melhor e mais igualitária”, comemorou o líder ao assinar o decreto que promulga a norma que ele mesmo enviou para o legislativo, em uma cerimônia no Museu do Bicentenário de Buenos Aires.
O país sul-americano se torna, assim, o maior da América Latina onde o aborto é legal, depois de Cuba, Uruguai e Guiana. No México, é permitido no estado de Oaxaca e na Cidade do México. E no Chile, o Congresso começou a debater na quarta-feira uma lei semelhante à argentina.
“Este é um grande passo em direção à igualdade de direitos, dando às mulheres a possibilidade de decidir, e é o ponto culminante de um tempo de luta para muitas que durante anos lutaram para impedir o aborto de ser um crime que força a clandestinidade e exposição aos riscos envolvidos”, disse Fernández.
A mobilização de milhares de jovens e coletivos de mulheres da chamada “maré verde” (cor símbolo da campanha pela legalização do aborto) foi crucial para que a lei fosse aprovada no Senado, depois de a Casa ter rejeitado um projeto similar em 2018.
Em 2010, a Argentina aprovou o casamento igualitário e, em 2012, uma lei sobre identidade de gênero.
Mudanças na lei
Até a promulgação da nova regra, a lei vigente na Argentina era de 1921 e permitia apenas em casos de estupro ou de perigo para a vida da mulher.
O governo estima que, desde 1983, mais de 3.000 mulheres morreram, e que a cada ano, um número entre 370 mil e 520 mil abortos eram executados. O país tem 45 milhões de habitantes.
A lei contempla a possibilidade de um médico se recusar a executar o procedimento, mas obriga o serviço público a garantir a interrupção voluntária da gravidez de modo gratuito e no prazo máximo de 10 dias após a manifestação dessa vontade.
Junto com a lei do aborto eletivo, também foi promulgada nesta quinta-feira o “programa de mil dias”, que garante atendimento e assistência à gestante e depois ao recém-nascido até os três anos de vida.
Ações criminais
Segundo relatório do Centro de Estudos Legais e Sociais (CELS), entre 2012 e o final de 2020, foram abertos pelo menos 1.532 processos criminais por aborto e 37 por eventos obstétricos (quando a morte de um recém-nascido é atribuída à conduta da grávida).
“A maioria das mulheres criminalizadas pertence a setores sociais vulneráveis: não têm trabalho remunerado, têm baixa escolaridade e vivem em condições precárias de moradia. Elas têm menos de 30 anos e muitas têm um ou mais filhos”, revela o relatório.
Com a nova lei, que altera um artigo do código penal, as acusadas devem ser absolvidas.
“Os processos criminais em andamento e as condenações por aborto ou eventos obstétricos relacionados devem ser revisados. Deve ser aplicado retroativamente (a nova norma), como uma lei penal mais benigna. De forma imediata e automática, juízes e promotores devem revisar as acusações e condenações”, frisou o CELS.
Fonte: G1
Créditos: Polêmica Paraíba