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Juíza nega TV a cabo para detentos assistirem Copa do Mundo

Após um grupo de presos, presidio de Chubut, na Argentina, declararem por meio de uma carta que começariam uma greve de fome enquanto não tivessem acesso à televisão para assistir a Copa, a juíza Patricia Ásaro negou nessa quarta-feira (13), o pedido feito pelos detentos, considerando que não é urgente e nem os coloca em risco de vida. Segundo o jornal Olé, o grupo havia reivindicado um habeas corpus, afirmando ser um “direito indispensável” ter TV a cabo para assistir à Copa da Rússia.

Consequentemente, as autoridades consideraram que a apelação é “compreensível” se a solicitação for diferente, como condições precárias de detenção, problemas com a qualidade e distribuição de alimentos ou atendimento médico.

A juíza teria sido contundente, onde comunicou em uma nota a sua resolução: “Não sendo um motivo de habeas corpus, o que é pedido não tem lugar”.

Os presos apresentaram um habeas corpus baseado na lei 23.098, que permite que os presos na Argentina reivindiquem direitos e denunciem irregularidades por parte das autoridades.

Entenda o caso:

O grupo começou uma greve de fome, enquanto não tivessem acesso à televisão por cabo. Os presos alegaram que essa seria a única forma assistir a Copa do Mundo da Rússia. “É um direito indispensável para qualquer pessoa que esteja privada da liberdade”, diz um trecho da carta enviada às autoridades, na qual chega a ser sugerida a apresentação de um ‘habeas corpus’ para solucionar mais rapidamente a questão.

 

Fonte: Jconline
Créditos: Jconline