Após um grupo de presos, presidio de Chubut, na Argentina, declararem por meio de uma carta que começariam uma greve de fome enquanto não tivessem acesso à televisão para assistir a Copa, a juíza Patricia Ásaro negou nessa quarta-feira (13), o pedido feito pelos detentos, considerando que não é urgente e nem os coloca em risco de vida. Segundo o jornal Olé, o grupo havia reivindicado um habeas corpus, afirmando ser um “direito indispensável” ter TV a cabo para assistir à Copa da Rússia.
Consequentemente, as autoridades consideraram que a apelação é “compreensível” se a solicitação for diferente, como condições precárias de detenção, problemas com a qualidade e distribuição de alimentos ou atendimento médico.
A juíza teria sido contundente, onde comunicou em uma nota a sua resolução: “Não sendo um motivo de habeas corpus, o que é pedido não tem lugar”.
Os presos apresentaram um habeas corpus baseado na lei 23.098, que permite que os presos na Argentina reivindiquem direitos e denunciem irregularidades por parte das autoridades.
Entenda o caso:
O grupo começou uma greve de fome, enquanto não tivessem acesso à televisão por cabo. Os presos alegaram que essa seria a única forma assistir a Copa do Mundo da Rússia. “É um direito indispensável para qualquer pessoa que esteja privada da liberdade”, diz um trecho da carta enviada às autoridades, na qual chega a ser sugerida a apresentação de um ‘habeas corpus’ para solucionar mais rapidamente a questão.
Fonte: Jconline
Créditos: Jconline