NO BRASIL

CGI.br publica documento para aplicação de leis sobre internet; VEJA VÍDEO

Documento é voltado para autoridades do poder público, do judiciário, de provedores, de usuários, entre outros atores do ecossistema da Internet no país

Responsável por estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet no País, o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) divulgou em janeiro um documento com recomendações e especificações técnicas para a aplicação de leis sobre Internet no Brasil. Resultado dos esforços do Grupo de Trabalho (GT) Marco Civil e Responsabilidades do CGI.br, o documento apresenta conceitos e definições para uma compreensão adequada do ecossistema de governança da Internet, bem como requisitos e diretrizes técnicas relativas à discriminação e a degradação de tráfego, ao gerenciamento de rede, à segurança, sigilo e acesso a registros.

“O texto trata de inúmeros pontos do ordenamento jurídico vigente e busca guiar tanto as práticas judiciárias, quanto o processo legislativo e a ação da administração pública, além de embasar decisões ulteriores do próprio CGI.br”, explica Luiz Fernando Martins Castro, conselheiro do Comitê Gestor responsável por coordenar o Grupo de Trabalho. “Apesar de ter sido concebido no GT Marco Civil e Responsabilidades doCGI.br, o documento tem escopo que pode ser estendido a outras leis relativas à Internet, que necessitem de parâmetros técnicos”, complementa Demi Getschko, conselheiro do CGI.br, integrante do GT e diretor presidente do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), entidade que forneceu subsídios técnicos para a elaboração do texto.

O documento reúne conceitos e definições sobre Internet, sobre o que são Sistemas Autônomos, quais são os padrões universalmente aceitos para a rede, entre outros. “São definições robustas que preenchem lacunas até então existentes, necessárias não apenas para compreender o funcionamento da Internet em si, mas para orientar e embasar a interpretação e aplicação correta da lei”, avalia Flávia Lefèvre, conselheira do CGI.br que integra o Grupo de Trabalho.

Neutralidade da rede

Os requisitos técnicos para discriminação e degradação de tráfego também são analisados pelo CGI.br, considerando que o tratamento isonômico dos pacotes de dados disposto no art. 9º da Lei 12.965, de 23 de abril de 2014, deve garantir a preservação do caráter público e irrestrito do acesso à Internet. “Além de especificar o escopo de aplicação do dispositivo do Marco Civil sobre a neutralidade da rede, o documento traz importantes definições sobre discriminação e degradação do tráfego, termos citados na lei e no decreto que a regulamenta”, considera Eduardo Parajo, conselheiro do CGI.br que também faz parte do GT.

O texto explicita que a discriminação – ação que implique tratamento diferenciado de determinado tipo de tráfego de dados na Internet, por meio de bloqueio, redirecionamento e/ou filtragem do tráfego – será admissível em situações como as de mitigação de DoS (Negação de serviço, ou Denial of Service) e Gerência da porta 25 para combate ao spam.

Guarda de registros de conexão

No que toca à segurança, sigilo e acesso a registros, o documento do CGI.br esclarece que a guarda de registros de conexão deverá ser realizada pelo administrador de Sistema Autônomo que detém blocos de endereços IP para prover conexão à Internet, e também pelas entidades que utilizam sub-blocos específicos de endereços IP desde que delegados pelo administrador de Sistema Autônomo para prover conexão de usuários finais à Internet.

O documento soma-se à Contribuição do Comitê Gestor da Internet no Brasil à Regulamentação da Lei 12.965/2014 – o Marco Civil da Internet, publicado em 10 de novembro de 2015, e está disponível para consulta no endereço: http://cgi.br/publicacao/diretrizes-recomendacoes-e-especificacoes-tecnicas-para-a-aplicacao-da-lei-sobre-internet-no-Brasil/.

Sobre o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR – NIC.br
O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR — NIC.br (http://www.nic.br/) é uma entidade civil, de direito privado e sem fins de lucro, que além de implementar as decisões e projetos do Comitê Gestor da Internet no Brasil, tem entre suas atribuições: coordenar o registro de nomes de domínio — Registro.br(http://www.registro.br/), estudar, responder e tratar incidentes de segurança no Brasil — CERT.br(http://www.cert.br/), estudar e pesquisar tecnologias de redes e operações — Ceptro.br (http://www.ceptro.br/), produzir indicadores sobre as tecnologias da informação e da comunicação — Cetic.br (http://www.cetic.br/), implementar e operar os Pontos de Troca de Tráfego — IX.br (http://ix.br/), viabilizar a participação da comunidade brasileira no desenvolvimento global da Web e subsidiar a formulação de políticas públicas — Ceweb.br (http://www.ceweb.br), e abrigar o escritório do W3C no Brasil (http://www.w3c.br/).

Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br
O Comitê Gestor da Internet no Brasil, responsável por estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil, coordena e integra todas as iniciativas de serviços Internet no País, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a disseminação dos serviços ofertados. Com base nos princípios de multilateralidade, transparência e democracia, o CGI.br representa um modelo de governança multissetorial da Internet com efetiva participação de todos os setores da sociedade nas suas decisões. Uma de suas formulações são os 10 Princípios para a Governança e Uso da Internet (http://www.cgi.br/principios). Mais informações em http://www.cgi.br/.

Fonte: Brasil 247
Créditos: Brasil 247